Número do decreto:17204
Ano do decreto:1995
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 17.204/95
Ementa: Aprova, para o exercício de 1996, quadros de detalhamento da despesa dos poderes municipais seus fundos, órgãos e entidades de administração direta e indireta, inclusive, fundações instituídas pelo poder público e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54, da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem os artigo 11 e 12 da Lei nº 16.121 de 06 dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados, de acordo com os Anexos I e II que acompanham o presente Decreto, os Quadros de Detalhamento da Despesa do Orçamento Fiscal, com Recursos do Tesouro e de Outras Fontes, referentes aos Poderes Municipais, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações Instituídas pelo Poder Público, que servirão de base às operações de execução e controle orçamentários, no exercício de 1996.
Art. 2º As Unidades Orçamentárias, na escrituração dos créditos detalhados, obedecerão à especificação e à codificação da receita e da despesa, de acordo com as classificações contidas no Anexo III que acompanha este Decreto.
Art. 3º As solicitações de créditos suplementares ou especiais serão dirigidas à Secretaria de Planejamento Urbano e Ambiental, de acordo com modelo próprio.
Art. 4º As dotações globais destinadas aos programas especiais de trabalho, de que trata o Parágrafo único do Artigo 20 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, classificadas no Orçamento Fiscal ou em Créditos Adicionais, no exercício de 1996, sob o Título “4.1.3.0 - Investimentos em Regime de Execução Especial”, serão discriminadas em planos de aplicação.
Parágrafo único. A elaboração dos planos de aplicação, de que trata o “caput” deste artigo, obedecerá às instruções baixadas pela Secretaria de Planejamento Urbano e Ambiental.
Art. 5º O presente decreto entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 1996 e terá vigência até 31 de dezembro do mesmo ano.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 13 de dezembro de 1995
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito da Cidade do Recife
a) Augusto Rodrigues Coutinho de Melo - SECRETÁRIO DE GOVERNO
a) Dorany de Sá Barreto Sampaio - SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRATIVOS
a)Sydia Maria Queiroz de Albuquerque Maranhão - SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL
a) Roberto Chaves Pandolfi - SECRETÁRIO DE FINANÇAS
a) Terezinha Nunes da Costa - SECRETÁRIA DE IMPRENSA
a) Carlos Eduardo Cintra da Costa Pereira - SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES
a) Edla de Araújo Lira Soares - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
a) João Batista Meira Braga - SECRETÁRIO DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
a) Salvador Soler Lostao - SECRETÁRIO DE POLÍTICAS SOCIAIS