Número do decreto:17217
Ano do decreto:1995
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 17.217/95
Ementa: Estabelece normas para o recadastramento dos Táxis do Recife no exercício de 1996 e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e, com fundamento na Lei Municipal N° 12.914, de 09 de novembro de 1977 e demais dispositivos legais inerentes à matéria;
CONSIDERANDO, a necessidade do recadastramento anual da frota de veículos para explorar os Serviços de Táxis da Cidade do Recife ;e,
CONSIDERANDO, finalmente, os direitos dos usuários de disporem de serviços mais confiáveis e seguros,
DECRETA:
Art. 1° Ficam convocados todos os Permissionários do Sistema Municipal de Transporte por Táxis da Cidade do Recife à comparecerem ao recadastramento anual, referente ao exercício de 1996, que será realizado pela Prefeitura da Cidade do Recife.
Parágrafo único. O recadastramento de que trata o “Caput” deste Artigo, será executado no Sindicato dos Condutores Autônomos de Pernambuco, no horário das 07:30 h às 13:00 h, dos dias úteis e obedecerá o calendário disposto no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2° No ato do recadastramento, será exigido dos Permissionários a seguinte documentação, original e cópia:
a) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
b) Vistoria veicular de 1996, do DETRAN/PE;
c) Comprovante de Imposto de Renda; ou Certidão de Conduto Autônomo de 1996, do INSS; ou Atestado de idoneidade Profissional de 1996, expedido por Entidade da Categoria;
d) Termo de Permissão - TP de 1995;
e) Ficha de Identidade e Credenciamento - FIC, do Permissionário e Condutor Auxiliar;
f) Declaração dos Hotéis, conforme modelo padronizado, quando se tratar do Serviço Especial de Táxis de Hotéis;
g) Declaração da Empresa de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, conforme modelo padronizado, quando se tratar do Serviço Especial de Táxis do Aeroporto Internacional dos Guararapes; e,
h) Comprovante de quitação, de multas e débitos municipais.
Art. 3° Todo veículo-táxi recadastrado, receberá o Selo de Credenciamento do exercício de 1996, que será afixado no parabrisa dianteiro, por traz do espelho retrovisor interno.
Parágrafo único. O Selo de Credenciamento de que trata o “Caput” deste Artigo, somente poderá ser afixado no veículo, após atendidas as exigências previstas no Art. 2°, deste Decreto.
Art. 4° Os Permissionários do Sistema Municipal de Transporte por Táxis da Cidade do Recife, que não atenderem o recadastramento nos prazos estabelecidos neste Decreto, estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, inclusive, o cancelamento das Permissões.
Art. 5° Fica estabelecido, que o parabrisa dianteiro do veículo-táxi será reservado para afixar adesivos oficiais, exclusivamente.
Art. 6° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 27 de dezembro de 1995
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Prefeito da Cidade do Recife
DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
Secretário de Infra-Estrutura e Serviços Públicos
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
DIRETORIA GESTORA DE TRANSPORTES
SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE POR TÁXIS
CALENDÁRIO DO RECADASTRAMENTO DE 1996
ANEXO I
| TERMINAÇÃO PLACA | RECADASTRAMENTO | CANCELAMENTO DA PERMISSÃO | |
| SEM MULTA | COM MULTA | ||
| 1 | DE 08/01 À 31/01 | DE 01/02 À 29/02 | APÓS 29/02/96 |
| 2 | DE 01/02 À 29/02 | DE 01/03 À 29/03 | APÓS 29/03/96 |
| 3 | DE 01/03 À 29/03 | DE 01/04 À 30/04 | APÓS 30/04/96 |
| 4 | DE 01/04 À 30/04 | DE 01/05 À 31/05 | APÓS 31/05/96 |
| 5 | DE 01/05 À 31/05 | DE 03/06 À 28/06 | APÓS 28/06/96 |
| 6 | DE 03/06 À 28/06 | DE 01/07 À 31/07 | APÓS 31/07/96 |
| 7 | DE 01/07 À 31/07 | DE 01/08 À 30/08 | APÓS 30/08/96 |
| 8 | DE 01/08 À 30/08 | DE 02/09 À 30/09 | APÓS 30/09/96 |
| 9 | DE 02/09 À 30/09 | DE 01/10 À 31/10 | APÓS 31/10/96 |
| 0 | DE 01/10 À 31/10 | DE 01/11 À 29/11 | APÓS 29/11/96 |