Número do decreto:17229
Ano do decreto:1996
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 17.299/96
Ementa: Altera excepcionalmente o calendário de eventos a serem realizados na Avenida e Praia de Boa Viagem, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife, e
CONSIDERANDO a não utilização dos dias de setembro, para o evento denominado “Abertura de Verão”;
CONSIDERANDO que não foi incluído no Decreto n° 17.031, de 14 de julho de 1995, o tradicional desfile do bloco carnavalesco “Galo da Madrugada” a ser realizado no dia 04 de fevereiro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1° Fica autorizado o desfile do bloco carnavalesco “Galo da Madrugada”, o qual será realizado no dia 04 de fevereiro de 1996, em toda extensão da Avenida e Praia de Boa Viagem, em excepcional substituição ao evento não realizado em dois dias do mês de setembro de 1995 e denominado “Abertura do Verão”, constante do calendário de que trata o Decreto n° 17.031, de 14 de julho de 1995.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na da de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Pálacio Prefeito Antônio Farias, 12 de janeiro de 1996
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito
DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos
CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA
Secretário de Desenvolvimento Ecônomico, Turismo e Esportes