Decreto Nº 17229

Número do decreto:17229

Ano do decreto:1996

Ajuda:

DECRETO Nº 17.299/96

Ementa: Altera excepcionalmente o calendário de eventos a serem realizados na Avenida e Praia de Boa Viagem, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife, e

CONSIDERANDO a não utilização dos dias de setembro, para o evento denominado “Abertura de Verão”;

CONSIDERANDO que não foi incluído no Decreto n° 17.031, de 14 de julho de 1995, o tradicional desfile do bloco carnavalesco “Galo da Madrugada” a ser realizado no dia 04 de fevereiro de 1996,

RESOLVE:

Art. 1° Fica autorizado o desfile do bloco carnavalesco “Galo da Madrugada”, o qual será realizado no dia 04 de fevereiro de 1996, em toda extensão da Avenida e Praia de Boa Viagem, em excepcional substituição ao evento não realizado em dois dias do mês de setembro de 1995 e denominado “Abertura do Verão”, constante do calendário de que trata o Decreto n° 17.031, de 14 de julho de 1995.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na da de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Pálacio Prefeito Antônio Farias, 12 de janeiro de 1996

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos

CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA

Secretário de Desenvolvimento Ecônomico, Turismo e Esportes