Decreto Nº 17277

Número do decreto:17277

Ano do decreto:1996

Ajuda:

DECRETO Nº 17.277 DE 06 DE MARÇO DE 1996

Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-I.P.T.U, na forma prevista no Código Tributário do Município e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a execução da obra de pavimentação realizada conjuntamente pela Comunidade e Prefeitura da Cidade do Recife e o contido no OF - DPE - 068/93 de 29/10/93.

CONSIDERANDO a autorização que lhe é conferida pelo Art.17, parágrafo § 3, do mesmo Diploma Legal:

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para os exercícios de 1990 e 1991 ao possuidor do imóvel cadastrado com a seguinte especificação:

JONAS FERREIRA

R. Sigismundo Gonçalves, Nº 156, insc. 4.1475.145.03.0225.0000.0

INAII CÉLIA DE VASCONCELOS

R. Sigismundo Gonçalves, Nº 158, insc. 4.1475.145.03.0240.0000.5

JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES

R. Sigismundo Gonçalves, Nº 159, insc. 4.1475.190.01.0440.0000.0

LÚCIA MARIA LEITÃO RAMOS

R. Sigismundo Gonçalves, Nº 170, insc. 4.1475.145.03.0250.0000.9

JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES

R. Sigismundo Gonçalves, Nº 171, insc. 4.1475.190.01.0421.0000.7

JOÃO CARDOSO SOBRINHO

R. Sigismundo Gonçalves, Nº 184, insc. 4.1475.145.03.0270.0000.(...)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 06 de março de 1996

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito da Cidade do Recife

PAULO GUILHERME MOREIRA DE MELO

Secretário de Finanças

JÓRIO VALENÇA CAVALCANTI

Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos

Em exercício