Decreto Nº 17290

Número do decreto:17290

Ano do decreto:1996

Ajuda:

DECRETO N° 17.290/96

Ementa: Aprova o Regimento Interno de Delegados eleitos no Programa intitulado “Prefeitura nos Bairros”, sob a coordenação da Secretaria de Políticas Sociais, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município do Recife.

DECRETA:

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Interno de Delegados eleitos sob a égide do Programa intitulado “Prefeitura nos Bairros”, constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 25 de março de 1996.

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito da Cidade do Recife

JÓRIO VALENÇA CAVALCANTI

Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos, em exercício

SALVADOR SOLER LOSTÃO

Secretário de Políticas Sociais

REGIMENTO INTERNO DE DELEGADOS ESCOLHIDOS NO PROGRAMA PREFEITURA NOS BAIRROS

CAPITULO I

DO OBJETO E SUA CONSTITUIÇÃO

Art. 1° Este regimento interno tem por objeto definir atribuições dos delegados escolhidos nas Regiões Político-Administrativas definidas no âmbito da Prefeitura da Cidade do Recife, no Programa Prefeitura nos Bairros.

CAPÍTULO II

DO COLEGIADO DE DELEGADOS

Art. 2° Para cada Região Político-Administrativa (RPA) existirá um colegiado composto de delegados escolhidos pelo forum de entidades de cada microrregião e pelos cidadãos que comparecerem às plenárias convocadas pela Secretaria de Política Social no Programa Prefeitura nos Bairros, na forma do artigo 4° adiante.

Art. 3° Compete aos delegados.

a) negociar com as secretarias e empresas municipais o plano de investimentos e serviços para cada microrregião de acordo com os critérios estabelecidos na Grade de Carências e pelas prioridades escolhidas no colegiado de delegados;

b) receber denúncias, fiscalizar a execução dos compromissos assumidos pela PCR e encaminhar, coletivamente, solicitações de providências estudos e pareceres às Secretarias, Empresas e Fundações Municipais;

c) repassar ao forum de entidades das RPA's, com apoio da Secretaria de Política Social, o resultado das negociações com os diversos órgãos da Prefeitura da Cidade do Recife;

d) acompanhar a execução orçamentária e os comdpromissos relativos à manutenção e serviços Assumidos pelo executivo;

e) estar presente em todas as reuniões referentes ao orçamento participativo, que se realizarem nas respectivas microrregiões.

Parágrafo único. Os delegados que faltarem a três reuniões consecutivas, sem justificativa, ficarão impedidos, pelo prazo de 2 anos, a candidatar-se para o Colegiado de Delegados Regionais.

Art. 4° A composição dos Colegiados de Delegados Regionais será a seguinte:

I - Secretário de Política Social ou, representante por ele indicado, que exercerá a presidência do colegiado;

II - Um coordenador para cada RPA, ou seu substituto, egresso da Secretaria de Política Social.

III - Dezesseis delegados por microrregião.

§ 1° os delegados serão assim escolhidos:

a) dez delegados, pelo forum de entidades de cada microrregião.

b) cinco titulares e cinco suplentes, pela plenária de cada microrregião.

c) um delegado, pelas entidades de articulação regional.

§ 2° O Colegiado de delegados da RPA 01, composto por 16 membros, será formado consoante as normas prescritas nos itens I e II, deste artigo.

§ 3° Os delegados de cada microrregião escolherão dentre eles (um delegado titular e um suplente) para representação no Forum da Cidade do Recife.

§ 4° Os delegados da RPA 01 escolherão, entre si, três titulares e três suplentes para representação no Fórum da Cidade do Recife.

§ 5° Os delegados serão eleitos a cada ano de acordo com calendário previsto pela Secretaria de Política Social.

§ 6° Os delegados suplentes poderão, inclusive, substituir delegados faltosos indicados pelo fórum de entidades.

DAS REUNIÕES

Art. 5° A Secretaria de Política Social promoverá reuniões plenárias por microrregião para:

I - Prestar conta da ação municipal em cada Região Político-Administrativa.

II - Escolher delegados e homologar o nome daqueles eleitos pelo fórum de entidades de cada microrregião.

III - Desencadear o processo de negociação com a população de cada microrregião, à vista da parcela regionalizada do orçamento municipal, tendo por objetivo a definição dos Planos Locais de Investimento e serviços.

Art 6° A sequência de reuniões, para a elaboração do orçamento participativo, será a seguinte:

I - Reuniões para escolha de delegados pelo Forum de Entidades.

II - Reuniões plenárias previstas no artigo 5° deste regimento interno.

III - Reunião do Forum da Cidade para apresentação do pré-orçamento do município; parâmetros de distribuição dos recursos por microrregião, de acordo com a grade de Hierarquização de Carências e prioridades indicadas pelo Colegiado de Delegados.

IV - Reuniões dos Colegiados de Delegados Regionais, para elaborar a planilha de investimentos por microrregião.

V - Reunião do Forum da Cidade para consolidação da proposta orçamentária.

VI - Reuniões dos Colegiados de Delegados Regionais com o forum de entidades de cada região para informar do Plano de Investimento e Serviços Locais contemplado no orçamento do Município

VII - Reuniões de acompanhamento com os Colegiados de Delegados.

Parágrafo único. Na RPA 1 não haverá plenárias de microrregião.

CAPITULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 7° Todos os cidadãos maiores de 16 anos estão habilitados a candidatar-se como delegados.

Art. 8° Todas as discussões e decisões dos Colegiado de Delegados Regionais acompanharão os critérios e decisões do Fórum da Cidade do Recife.

Art. 9° Os casos omissos neste regimento interno serão resolvidos, provisoriamente, pela Secretaria de Política Social.

Art. 10. A cada ano, ao final do processo orçamentário, a Secretaria de Política Social organizará um seminário de avaliação e ajuste do presente regimento interno.

Parágrafo único. A modificação do presente regimento acompanhará os critérios estabelecidos neste artigo e no artigo 11.

Art. 11. Este regimento interno, já aprovado pelos delegados de todas as Regiões político-administrativas, entrará em vigor após a sua homologação pelo Prefeito da Cidade do Recife e publicação no Diário Oficial do município.

Recife, 25 de março de 1996