Decreto Nº 17377

Número do decreto:17377

Ano do decreto:1996

Ajuda:

DECRETO Nº 17.377/96

Ementa: Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel, que específica e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea “i” do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação total, o lote de terreno próprio, denominado “D”, situada à Rua Ida, Macaxeira, bairro de Casa Amarela, freguesia do Paço, nesta cidade, desmembrado da Propriedade Apipucos, com as seguintes dimensões: partindo do marco 0 (zero) sobre a linha de limite com o prédio do Grupo Escolar Coronel Othon e Rua Ida, lado par, seguindo na direção sudoeste acompanhando o marco do referido Grupo Escolar numa extenção de 66,00m encontra-se o marco 1 (hum); onde fazendo um ângulo de 76 00 para a esquerda e seguindo em linha reta numa extenção de 147.00m encontra-se o marco 2 (dois) sobre o paramento da Avenida Norte, lado par; onde fazendo um ângulo de 69 45 para a esquerda e seguindo o paramentoda Avenida Norte, lado par, numa extenção de 39.00m, encontra-se a marco 3 (três) onde fazendo um ângulo de 124 15 para a esquerda e seguindo em linha reta numa extencão de 117,99m²; limitando-se ao noroeste, com a Rua Ida, lado par; a noroeste, com o marco divisório do prédio s/n da Rua Ida, onde funciona o Grupo Escolar Coronel Othon, de propriedade do Estado de Pernambuco; a sudoeste, com terrenos remanescentes da Propriedade Apipucos, pertencente a Othon S/A - Empreendimentos Imobiliárias; a Sudoeste, com a Avenida Norte.

Art. 2º A área de terreno própria a que se refere a artigo anterior, destina-se à execução do plano de urbanização.

Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária nº 5003.1058.3231.509.

Art. 4º Fica declarada a urgência na desapropriação para fins de Imissão de posse.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 26 de junho de 1996

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos