Decreto Nº 17395

Número do decreto:17395

Ano do decreto:1996

Ajuda:

DECRETO Nº 17.395/96

Desafeta as áreas de terreno descritas, com a finalidade de promover a regularização jurídico-fundiária da ZEIS denominada “Jardim Uchoa”.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso da atribuição consignada no art. 23, da Lei Municipal n° 16.113/95,

DECRETA:

Art. 1º Ficam desafetadas as áreas públicas adiante descritas, na forma constante do art. 23, da Lei Municipal n° 16.113/95, sendo todas integrantes do loteamento de parte do Engenho Uchôa, situado no Bairro de Areias, Recife/PE, com o objetivo de promover a regularização fundiária do assentamento habitacional denominado “Jardim Uchoa”, através da celebração de contratos de Concessão de Direito Real de Uso.

DESCRIÇÃO DA ÁREA DESAFETADA.

-RUAS.

1) Parte da Rua Vale Verde:

Inicia-se no ponto P1, segue pelo paramento da Rua Vale Verde até encontrar o ponto P2, com 337,00m de extensão; deflete à direita até encontrar o ponto P3, com 12,00m de extensão; deflete à direita, seguindo pelo paramento da mesma rua até encontrar o ponto P4, com 337,00m de extensão; deflete à direita até encontrar o ponto P1, com 12,00m de extensão, fechando o polígono com 4.044,00m².

2) Parte da Rua Santa Joana:

Inicia-se no ponto P1, no eixo da Rua Santa Joana, segue pelo paramento da Rua Vale Verde até encontrar o ponto P2, com 7,00m de extensão; deflete à direita, pelo paramento da Rua Santa Joana até encontrar o ponto P3, com 81,00m de extensão; deflete à direita até encontrar o ponto P4, no eixo da Rua Santa Joana, com 6,00m de extensão; deflete à direita, seguindo pelo eixo até encontrar o ponto P1, com 85,00m de extensão, fechando o polígono com 486,00m².

3) Parte da Rua Novo Horizonte:

Inicia-se no ponto P1, segue pelo paramento da Rua Vale Verde até encontrar o ponto P2, no cruzamento com a Rua Novo Horizonte, com 14,00m de extensão; deflete à direita, seguindo pelo paramento da mesma rua até encontrar o ponto P3, com 27,00m de extensão; deflete à direita, seguindo pelo paramento da Rua Sebastião Grande até encontrar o ponto P4, com 12,00m de extensão; deflete à direita, seguindo pelo paramento da Rua Novo Horizonte até encontrar o ponto P1, com 35,00m de extensão, fechando o polígono com 312,50m².

- PRA ÇA S.

1) Área 1:

Inicia-se no ponto P1, seguindo pelo paramento da Rua Vale Verde até encontrar o ponto P2, com 86,00m de extensão; deflete à direita, seguindo pelo paramento da Rua Novo Horizonte até encontrar o ponto P3, com 35,00m de extensão; deflete à direita, seguindo pelo paramento da Rua Sebastião Grande até encontrar o ponto P4, com 84,50m de extensão; deflete à direita seguindo pelo paramento da Rua Santa Joana até encontrar o ponto P1, com 81,00m- de extensão, fechando o polígono com 4.477,50m².

2) Área 2:

Inicia-se no ponto P1, seguindo pelo paramento da Rua Vale Verde, até encontrar o ponto P2, com 49,50m de extensão; deflete à direita, seguindo pelo paramento da Rua Sebastião Grande até encontrar o ponto P3, com 38,00m de extensão; deflete à direita, seguindo pelo paramento da Rua Novo Horizonte até encontrar o ponto P1, com 27,00m de extensão, fechando o triângulo com 519,75m².

3) Área 3:

Inicia-se no ponto P1, seguindo pelo paramento da Rua Vale Verde até encontrar o ponto P2, com 62,00m de extensão; deflete à direita, seguindo pelo paramento da Rua Jupiracy até encontrar o ponto P3, com 47,00m de extensão; deflete à direita, seguindo pelo paramento da Rua José Egídio até encontrar o ponto P1, com 34,50m de extensão, fechando o triângulo com 775,00m².

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 3 de julho de 1996

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito da Cidade do Recife

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos