Decreto Nº 17436

Número do decreto:17436

Ano do decreto:1996

Ajuda:

DECRETO N° 17.436/96

Ementa: Declara de Interesse Social, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, XI, da Lei Orgânica do Município do Recife e na forma da Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962:

DECRETA:

Art. 1° Fica declarado de Interesse Social, para fins de desapropriação, o lote n° 14-A, Quadra XV (quinze), do Loteamento Jardim Caxangá, Várzea, nesta Capital, medindo 13,00m de frente, 54,40m do lado esquerdo, 54,60m do lado direito e 8,00m de fundos, confrontando na frente com a Rua Emetério Maciel, no lado direito com o lote n° 14, no lado esquerdo com o lote n° 15 e nos fundos com o lote n° 5 e parte do lote n° 7.

Art. 2° As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária n° 5003.1058.3231.509.

Art. 3° Fica declarada urgência para fins de imissão de posse do imóvel de que trata este Decreto.

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 13 de agosto de 1996

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito da Cidade do Recife

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos