Número do decreto:17439
Ano do decreto:1996
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 17.439/96
Ementa: Aprova o regulamento para a concessão de Prêmios Literários Cidade do Recife.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso VIII do Art. 9º da Lei nº 10.384, de 01 de setembro de 1971.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o regulamento para concessão de Prêmios Literários Cidade do Recife.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
REGULAMENTO PARA A CONCESSÃO DE PRÊMIOS LITERÁRIOS CIDADE DO RECIFE
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Os Prêmios Literários Cidade do Recife, instituídos em 1972 e concedidos pelo Conselho Municipal de Cultura, da Secretaria de Educação e Cultura da Cidade do Recife, objetivam distinguir, anualmente, obras inéditas, em língua portuguesa, de autores brasileiros.
Art. 2º Os prêmios serão atribuídos nas categorias e denominações seguintes:
I. - Prêmio Lucilo Varejão, destinado ao melhor livro de ficção (novela, romance ou contos);
II - Prêmio Elpídio Câmara, destinado à melhor peça teatral;
III - Prêmio Eugênio Coimbra Júnior, destinado ao melhor livro de poesia;
IV - Prêmio Jordão Emerenciano, destinado ao melhor livro de ensaio.
§ 1º Os prêmios serão no valor de RS 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para cada um das categorias de que trata este artigo, ficando, ainda, as obras premiadas inscritas no programa editorial do Conselho Municipal de Cultura para publicação, até a concessão da premiação seguinte.
§ 2º Aos autores premiados, serão fornecidos certificados pelo Conselho Municipal de Cultara.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Art. 3º As inscrições serão realizadas no período de 15 de agosto a 15 de outubro de 1996, das 8:00 às 13:00 horas no Conselho Municipal de Cultura, Edifício-Sede da Prefeitura do Recife, no Cais do Apoio, n° 925, 4° andar, CEP. 50.030-230 - Recife-PE, com informações pelo telefone (081) 424.2962.
§ 1º Nas remessas efetuadas pelo correio, somente serão considerados inscritos ou trabalhos postados dentro do prazo estabelecido para as inscrições.
§ 2º Fica vedada a inscrição de qualquer membro componente do Conselho Municipal de Cultura ou pertencente a qualquer das suas comissões julgadoras.
Art. 4° Os trabalhos serão apresentados em 03(três) vias, datilografados em espaço dois, apenas em uma das faces do papel, tipo A4, com todas as folhas numeradas, com título, sob pseudônimo e encaminhados da seguinte forma:
I - envelope em tamanho pequeno, lacrado, contendo folha de identificação com nome, endereço, pseudônimo e título do trabalho;
II - envelope em tamanho grande, contendo originais e o envelope citado no inciso I deste artigo, constando no seu exterior a identificação do título do trabalho e pseudônimo do autor.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 5° Haverá uma Comissão Julgadora para cada gênero literário, conforma previsto no Art. 2º, composta de 03(três) membros, indicados pelo Conselho Municipal do Cultura, sendo um deles integrante do Conselho, o qual também coordenará os trabalhos, votando, apenas, em caso de empate.
§ 1° Não poderá haver mais de uma premiação, por categoria, ficando ao critério das comissões julgadoras a outorga de até 03(três) menções honrosas, caso em que também serão fornecidos certificados, não havendo, entretanto, publicação destes trabalhos.
§ 2° As comissões julgadoras poderão deixar da conceder os prêmios, a seu critério, desde que justificado o motivo da não concessão.
§ 3° Para cada sessão de julgamento, será lavrada a ata respectiva.
Art. 6° A decisão das Comissões será irrecorrível, exceto nas casos em que se verificar, no prazo de 10(dez) dias da data da divulgação dos resultados, comprovação do descumprimento de quaisquer das cláusula desta regulamento.
Art. 7º A cada um dos membros da Comissão julgadora será atribuído, a título do pro-labore, a importância de RS 800,00 (oitocentos reais).
Parágrafo único. O pagamento do pro-labore, dos membros de cada comissão, será efetuado após a devolução dos trabalhos concorrentes, o que deverá ocorrer até 30(trinta) dias do recebimento dos trabalhos, podendo ser prorrogável por igual período.
CAPÍTULO IV
DAS CONDIÇÕES FINAIS
Art. 8º Até 30(trinta) dias após a divulgação dos resultados do concurso, os trabalhos não premiados poderão ser retirados por seus respectivos autores ou procuradores, exclusivamente no endereço indicado para as incrições.
Art. 9° O pagamento dos prêmios e do pro-labore serão efetuados através da Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura da Ciciado do Recife.
Art. 10. Em cada uma das categorias só haverá concurso se inscritos, pelo menos, 02(dois) trabalhos concorrentes.
Art. 11. Os prêmios e menções honrosas serão entregues pelo Prefeito da Cidade do Recife, em solenidade promovida pela Fundação de Cultura Cidade do Recife.
Art. 12. Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Municipal de Cultura.
Art. 13. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
Recife, 14 de agosto de 1996
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito
DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos
JOSÉ AUDÍSIO COSTA
Secretário de Educação e Cultura