Decreto Nº 17441

Número do decreto:17441

Ano do decreto:1996

Ajuda:

DECRETO N°17.411/96

Ementa: Cria o Programa de Serviços e Lazer - PROSEL, - da Prefeitura da Cidade do Recife.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 54, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e o Art. 5º da Lei 12.914 de 09 de novembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1° Fica criado o Programa de Serviços e Lazer - PROSEL - na Administração Pública Municipal.

Art. 2° O PROSEL destina-se aos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, ativos e inativos.

Art. 3° São objetivos do PROSEL:

- Proporcionar aos servidores municipais benefícios salariais indiretos, através do acesso aos diversos serviços oferecidos, com descontos previamente ajustados e estabelecidos junto ao comércio local.

- Propiciar opções de férias e de lazer de fim de semana para os servidores públicos municipais a custos reduzidos.

- Criar condições para os servidores municipais, participarem dos eventos turísticos, históricos, folclóricos e artísticos.

Art. 4º A Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e de Recursos Humanos - CDIRH, será o órgão responsável pela implantação e coordenação do PROSEL.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 19 de agosto de 1996

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Prefeito da Cidade do Recife

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos

PAULO GUILHERME MOREIRA DE MELO

Secretário de Finanças

ZULEIDE DE VIDAL VASCONCELLOS

Coordenadora de Desenvolvimento Institucional de Recursos Humanos