Número do decreto:17441
Ano do decreto:1996
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N°17.411/96
Ementa: Cria o Programa de Serviços e Lazer - PROSEL, - da Prefeitura da Cidade do Recife.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 54, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e o Art. 5º da Lei 12.914 de 09 de novembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1° Fica criado o Programa de Serviços e Lazer - PROSEL - na Administração Pública Municipal.
Art. 2° O PROSEL destina-se aos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, ativos e inativos.
Art. 3° São objetivos do PROSEL:
- Proporcionar aos servidores municipais benefícios salariais indiretos, através do acesso aos diversos serviços oferecidos, com descontos previamente ajustados e estabelecidos junto ao comércio local.
- Propiciar opções de férias e de lazer de fim de semana para os servidores públicos municipais a custos reduzidos.
- Criar condições para os servidores municipais, participarem dos eventos turísticos, históricos, folclóricos e artísticos.
Art. 4º A Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e de Recursos Humanos - CDIRH, será o órgão responsável pela implantação e coordenação do PROSEL.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 19 de agosto de 1996
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Prefeito da Cidade do Recife
DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos
PAULO GUILHERME MOREIRA DE MELO
Secretário de Finanças
ZULEIDE DE VIDAL VASCONCELLOS
Coordenadora de Desenvolvimento Institucional de Recursos Humanos