Decreto Nº 17461

Número do decreto:17461

Ano do decreto:1996

Ajuda:

DECRETO Nº 17.461/96

Ementa: Ajusta a TVB - Tabela de Vencimento Básico dos servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Município do Recife, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe é conferida pelo artigo 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife, e considerando o disposto no artigo 4º da Lei nº 15.931, de 17 de agosto de 1994,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido reajuste aos servidores ativos e inativos da administração direta, autárquica e fundacional do Município do Recife que percebam vencimento ou proventos inferiores a R$ 112,00 (cento e doze reais), em importância que corresponda a diferença até o valor de que trata este artigo.

Parágrafo único. O reajuste constante do “caput” deste artigo, será incorporado ao vencimento ou proventos para todos os efeitos legais, inclusive para incidência de tributos e encargos trabalhistas e previdenciários.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de setembro de 1996.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 11 de setembro de 1996

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito

DORANY SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos

PAULO GUILHERME MOREIRA DE MELO

Secretário de Finanças