Número do decreto:17461
Ano do decreto:1996
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 17.461/96
Ementa: Ajusta a TVB - Tabela de Vencimento Básico dos servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Município do Recife, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe é conferida pelo artigo 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife, e considerando o disposto no artigo 4º da Lei nº 15.931, de 17 de agosto de 1994,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido reajuste aos servidores ativos e inativos da administração direta, autárquica e fundacional do Município do Recife que percebam vencimento ou proventos inferiores a R$ 112,00 (cento e doze reais), em importância que corresponda a diferença até o valor de que trata este artigo.
Parágrafo único. O reajuste constante do “caput” deste artigo, será incorporado ao vencimento ou proventos para todos os efeitos legais, inclusive para incidência de tributos e encargos trabalhistas e previdenciários.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de setembro de 1996.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 11 de setembro de 1996
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito
DORANY SÁ BARRETO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos
PAULO GUILHERME MOREIRA DE MELO
Secretário de Finanças