Número do decreto:17477
Ano do decreto:1996
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 17.477/96
Ementa: Altera o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife - LOMR, e
CONSIDERANDO o disposto na Emenda à Lei Orgânica n° 5, de 29 de maio de 1996, e na Lei n° 16.231, de 02 de agosto de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O “caput” e incisos do art. 4° do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU, aprovado pelo Decreto n° 16.940, de 31 de março de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° O CDU é composto de 26 (vinte e seis) conselheiros, sendo 13 (treze) representantes do Poder Público e 13 (treze) representantes da Sociedade Civil, assim distribuídos:
I - do Poder Público:
a) o Titular da Secretaria de Planejamento Urbano e Ambiental;
b) o Titular da Secretaria de Finanças;
c) 1 (um) representante da Comissão de Obras e Urbanismo da Câmara de Vereadores do Recife;
d) 7 (sete) representantes da Municipalidade a serem indicados pelo Prefeito do Município, sendo 1 (um) obrigatoriamente secretário municipal;
e) 1 (um) representante da Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FIDEM;
f) 1 (um) representante da Caixa Econômica Federal - CEF;
g) 1 (um) representante do Mestrado de Desenvolvimento Urbano da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE/MDU;
II - da Sociedade Civil:
a) 1 (um) representante do Fórum do PREZEIS;
b) 4 (quatro) representantes de associações comunitárias e não governamentais;
c) 4 (quatro) representantes de conselhos profissionais e sindicatos;
d) 4 (quatro) representantes das classes produtoras.”
Art. 2° Sem prejuízo do disposto no art. 35 do Regimento Interno do CDU, são incluídas entre as entidades representantes da Sociedade Civil as seguintes:
I - a Associação Brasileira de Entidades Não Governamentais, com direito a indicar o titular e o suplente, na hipótese do art. 4°, II, “b”, do Regimento Interno do CDU;
II- o Instituto dos Arquitetos do Brasil - Departamento de Pernambuco - IAB/PE, com direito a indicar o titular, e o Sindicato dos Arquitetos de Pernambuco, com direito a indicar o suplente na hipótese do art. 4°, II, “c”, do Regimento Interno do CDU;
III - a Associação Comercial de Pernambuco - ACP, com direito a indicar o titular, e a Federação das Micro-Empresas de Pernambuco - FEAMEP, com direito a indicar o suplente, na hipótese do art. 4°, II, “d”, do Regimento Interno do CDU.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 25 de setembro de 1996
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito da Cidade do Recife
SYDIA MARANHÃO
Secretária do Planejamento Urbano e Ambiental
DORANY SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos