Número do decreto:17644
Ano do decreto:1997
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 17.644 DE 29 DE MAIO DE 1997
Ementa: Estabelece normas de controle e contenção de gastos públicos.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, e:
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar a aplicação dos recursos do Tesouro Municipal;
CONSIDERANDO ser necessária a adequação das despesas de custeio e dispêndio da folha de pagamento com a capacidade de geração dos recursos financeiros do Município;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de garantir os recursos destinados às obras e serviços de interesse de toda comunidade;
CONSIDERANDO que a deflagração de qualquer processo licitatório requer a efetiva disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros;
DECRETA:
Art. 1º Fica vedada, na Administração Direta e Indireta, qualquer despesa de custeio e de pessoal que exceda a programação financeira para o trimestre respectivo.
§ 1° Excetua-se do disposto no “caput” deste Artigo a contratação de pessoal, a título de substituição, nas áreas de Educação, Saúde, Limpeza Urbana e Turismo, desde que justificada a efetiva necessidade do serviço e submetida a prévia e expressa autorização do Prefeito.
§ 2° O ato, com a devida fundamentação, será publicado no órgão Oficial do Município.
Art. 2° Ficam proibidas, no âmbito da Administração Direta e Indireta, Fundacional, Autárquica e nas Empresas controladas pelo Município, salvo autorização especial do Chefe do Poder Executivo Municipal:
I - constituição de grupos de trabalho com ônus para o Tesouro Municipal;
II - aquisição de equipamento, material permanente e passagens aéreas;
III - compra ou novas locações de veículos;
IV - novas assinaturas de jornais, revistas e periódicos;
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no Inciso II, deste artigo, as aquisições de passagens aéreas, equipamento e material permanente considerados imprescindíveis ao funcionamento da Administração Municipal, a critério do titular da respectiva Secretaria.
Art. 3º Fica suspenso o pagamento de diferenças devidas em processos de estabilidade financeira.
Art. 4º O pagamento de novas gratificações de horas extraordinárias a servidores municipais somente poderá ser efetuado mediante exposição de motivo dos dirigentes dos órgãos e entidades referidos no art. 1° deste Decreto, justificando a extrema necessidade da adoção dessa providência e aprovação do Prefeito.
§ 1° Não será permitida a percepção de mais de 60 (sessenta) horas extraordinárias mensais.
§ 2° O limite ora estabelecido não se aplica aos membros da Guarda Municipal em serviço externo e nos casos previstos na regulamentação própria.
Art. 5° O montante das despesas com o pagamento de licença-prêmio em pecúnia será mensalmente estabelecido pelos Secretários de Finanças e de Desenvolvimento Institucional e de Recursos Humanos.
Art. 6º A Secretaria de Desenvolvimento Institucional e de Recursos Humanos fará o acompanhamento da folha de pagamento de pessoal da Administração Direta e Indireta e adotará as medidas necessárias ao cumprimento do disposto no artigo 1°.
Art. 7º A Secretaria de Finanças adotará mecanismo de controle das despesas de custeio, de material permanente e equipamento.
Art. 8º Os casos de excepcional interesse da Administração serão submetidos ao Prefeito para apreciação e definição, ouvidos os Secretarios de Finanças e de Desenvolvimento Institucional e de Recursos Humanos.
Art. 9º As Comissões Permanentes e Especiais de Licitação, da Administração Direta e Indireta do Município do Recife, somente poderão iniciar procedimentos licitatórios, para contratações cuja duração ultrapasse a programação financeira trimestral, desde que a Secretaria de Finaças, em informação escrita ateste a disponibilidade financeira para a contratação.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 2
(...) de maio de 1997ROBERTO MAGALHÃES
Prefeito da Cidade do Recife
DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos
LUIZ GONZADA LEITE PERAZZO
Secretário de Finanças
GERALDO DE OLIVEIRA SANTOS NEVES
Secretário de Desenvolvimento Institucional e de Recursos Humanos
AUGUSTO RODRIGUES COUTINHO DE MELO
Secretário de Governo
MARGARIDA DE OLIVEIRA CANTARELLI
Secretária de Educação
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Secretário de Cultura
GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
Secretário de Saúde
CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes
CARLOS ALBERTO GUEIROS
Secretário de Habitação
JOSÉ ÂNGELO CASTELO BRANCO
Secretário de Imprensa
JOSÉ MÚCIO MONTEIRO FILHO
Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente
HERALDO BORBOREMA HENRIQUES
Secretário de Serviços Públicos
FRANCISCO DE ASSIS BARRETO DA ROCHA FILHO
Secretário de Políticas Sociais
VALÉRIO DE CASTRO RODRIGUES DE SOUZA
Secretário Extraordinário de Articulação com os Municípios
PAULO DE SOUZA OLIVEIRA
Secretário Extraordinário para Projetos Especiais