Decreto Nº 17644

Número do decreto:17644

Ano do decreto:1997

Ajuda:

DECRETO Nº 17.644 DE 29 DE MAIO DE 1997

Ementa: Estabelece normas de controle e contenção de gastos públicos.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, e:

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar a aplicação dos recursos do Tesouro Municipal;

CONSIDERANDO ser necessária a adequação das despesas de custeio e dispêndio da folha de pagamento com a capacidade de geração dos recursos financeiros do Município;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de garantir os recursos destinados às obras e serviços de interesse de toda comunidade;

CONSIDERANDO que a deflagração de qualquer processo licitatório requer a efetiva disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros;

DECRETA:

Art. 1º Fica vedada, na Administração Direta e Indireta, qualquer despesa de custeio e de pessoal que exceda a programação financeira para o trimestre respectivo.

§ 1° Excetua-se do disposto no “caput” deste Artigo a contratação de pessoal, a título de substituição, nas áreas de Educação, Saúde, Limpeza Urbana e Turismo, desde que justificada a efetiva necessidade do serviço e submetida a prévia e expressa autorização do Prefeito.

§ 2° O ato, com a devida fundamentação, será publicado no órgão Oficial do Município.

Art. 2° Ficam proibidas, no âmbito da Administração Direta e Indireta, Fundacional, Autárquica e nas Empresas controladas pelo Município, salvo autorização especial do Chefe do Poder Executivo Municipal:

I - constituição de grupos de trabalho com ônus para o Tesouro Municipal;

II - aquisição de equipamento, material permanente e passagens aéreas;

III - compra ou novas locações de veículos;

IV - novas assinaturas de jornais, revistas e periódicos;

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no Inciso II, deste artigo, as aquisições de passagens aéreas, equipamento e material permanente considerados imprescindíveis ao funcionamento da Administração Municipal, a critério do titular da respectiva Secretaria.

Art. 3º Fica suspenso o pagamento de diferenças devidas em processos de estabilidade financeira.

Art. 4º O pagamento de novas gratificações de horas extraordinárias a servidores municipais somente poderá ser efetuado mediante exposição de motivo dos dirigentes dos órgãos e entidades referidos no art. 1° deste Decreto, justificando a extrema necessidade da adoção dessa providência e aprovação do Prefeito.

§ 1° Não será permitida a percepção de mais de 60 (sessenta) horas extraordinárias mensais.

§ 2° O limite ora estabelecido não se aplica aos membros da Guarda Municipal em serviço externo e nos casos previstos na regulamentação própria.

Art. 5° O montante das despesas com o pagamento de licença-prêmio em pecúnia será mensalmente estabelecido pelos Secretários de Finanças e de Desenvolvimento Institucional e de Recursos Humanos.

Art. 6º A Secretaria de Desenvolvimento Institucional e de Recursos Humanos fará o acompanhamento da folha de pagamento de pessoal da Administração Direta e Indireta e adotará as medidas necessárias ao cumprimento do disposto no artigo 1°.

Art. 7º A Secretaria de Finanças adotará mecanismo de controle das despesas de custeio, de material permanente e equipamento.

Art. 8º Os casos de excepcional interesse da Administração serão submetidos ao Prefeito para apreciação e definição, ouvidos os Secretarios de Finanças e de Desenvolvimento Institucional e de Recursos Humanos.

Art. 9º As Comissões Permanentes e Especiais de Licitação, da Administração Direta e Indireta do Município do Recife, somente poderão iniciar procedimentos licitatórios, para contratações cuja duração ultrapasse a programação financeira trimestral, desde que a Secretaria de Finaças, em informação escrita ateste a disponibilidade financeira para a contratação.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 2(...) de maio de 1997

ROBERTO MAGALHÃES

Prefeito da Cidade do Recife

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos

LUIZ GONZADA LEITE PERAZZO

Secretário de Finanças

GERALDO DE OLIVEIRA SANTOS NEVES

Secretário de Desenvolvimento Institucional e de Recursos Humanos

AUGUSTO RODRIGUES COUTINHO DE MELO

Secretário de Governo

MARGARIDA DE OLIVEIRA CANTARELLI

Secretária de Educação

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

Secretário de Cultura

GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

Secretário de Saúde

CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes

CARLOS ALBERTO GUEIROS

Secretário de Habitação

JOSÉ ÂNGELO CASTELO BRANCO

Secretário de Imprensa

JOSÉ MÚCIO MONTEIRO FILHO

Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente

HERALDO BORBOREMA HENRIQUES

Secretário de Serviços Públicos

FRANCISCO DE ASSIS BARRETO DA ROCHA FILHO

Secretário de Políticas Sociais

VALÉRIO DE CASTRO RODRIGUES DE SOUZA

Secretário Extraordinário de Articulação com os Municípios

PAULO DE SOUZA OLIVEIRA

Secretário Extraordinário para Projetos Especiais