Decreto Nº 17670

Número do decreto:17670

Ano do decreto:1997

Ajuda:

DECRETO Nº 17.670/97

Ementa: Declara de Interesse Social, para fins de desapropriação, o imóvel, que especifica e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto no art. 2°, inciso V da Lei n°. 4.132, de 10 de setembro de 1962.

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada de Interesse Social, para fins de desapropriação uma área de terreno com 15.410m², situado na Av. Vereador Otacílio Azevedo no bairro do Brejo da Guabiraba de propriedade do Sr. Rui Cláudio Fontes Amorim e Irmãos, com as seguintes características:

O terreno em questão possui poligonal de formato irregular, composta de 15 (quinze) vértices; Partindo-se do vértice E-0, localizado na esquina do muro, limite com a Avenida Otacílio Azevedo e, acompanhando o muro existente com rumo de 30°00' SE e distância de 20,23m, chega-se ao vértice E-1; deste com ângulo interno de 158°30'00” e distância de 33,60m, no mesmo limite com a Av. Otacílio Azevedo e acompanhando o muro existente chega-se ao vértice E-2; deste com ângulo interno de 169°30'00” e distância de 57,20m, no mesmo limite e acompanhando o muro existente chega-se ao vértice E-3; deste com ângulo interno de 105°15'00” e distância de 63,50m, no limite com o terreno de propriedade do Sr. Rui Cláudio Fontes Amorim chega-se ao vértice E-4; deste com ângulo interno de 264°00'00” e distância de 70,00m, no limite com o terreno de mesmo proprietário chega-se ao vértice E-5; deste com ângulo interno de 90°30'00” e distância de 59,00m, no limite com o terreno de mesmo proprietário chega-se ao vértice E-6; deste com ângulo interno de 76°30'00” e distância de 16,50m, no limite com a margem do Rio Morno chega-se ao vértice E-7; deste com ângulo interno de 140°00'00” e distância de 18,00m, no mesmo limite chega-se ao vértice E-8; deste com ângulo interno de 121°30'00” e distância de 51,50m, no mesmo limite com a margem do Rio Morno chega-se ao vértice E-9; deste com ângulo interno de 117°15'00” e distância de 9,00m, no mesmo limite chega-se ao vértice E-10; deste com ângulo interno de 264°00'00” e distância de 25,50m, no mesmo limite chega-se ao vértice E-11; deste com ângulo interno de 110°30'00” e distância de 17,00m, no mesmo limite chega-se ao vértice E-12, deste com ângulo interno de 239°00'00” e distância de 16,50m, no limite com a margem do Rio Morno, chega-se ao vértice E-13; deste ângulo interno de 96°00'00” e distância de 52,63m, no limite com o terreno de propriedade de terceiros e acompanhando a cerca de arame farpado existente chega-se ao vértice E-14; deste com ângulo interno de 199°30'00” e distância de 81,17m, no mesmo limite e acompanhando a cerca de arame farpado chega-se ao vértice E-0, onde iniciou o poligonal com um ângulo de fechamento de 79°00'00” perfazendo assim, uma área total de 15.410,00m².

Art. 2° A área de terreno a que se refere o artigo anterior, destina-se á implantação de programas habitacionais.

Art. 3° As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária n° 4701.10583231.509.

Art. 4° Fica declarada a urgência da desapropriação para fins de imissão de posse.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 4 de julho de 1997

ROBERTO MAGALHÃES

Prefeito da Cidade do Recife

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos

CARLOS ALBERTO GUEIROS

Secretário de Habitação