Número do decreto:17691
Ano do decreto:1997
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 17.691/97
Ementa: Aprova o regulamento para a concessão de prêmios literários Cidade do Recife.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso VIII do Art. 9° da Lei n° 10.384, de 01 de setembro de 1971.
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o regulamento para a, concessão de Prêmios Literários Cidade do Recife.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
REGULAMENTO PARA A CONCESSÃO DE PRÊMIOS LITERÁRIOS CIDADE DO RECIFE
CAPÍTULO I
DOS PRÊMIOS E SUA FINALIDADE
ARTIGO 1º
Os PRÊMIOS LITERÁRIOS CIDADE DO RECIFE, instituídos em 1972 e concedidos pelo Conselho Municipal de Cultura, da Secretaria de Cultura da Cidade do Recife, objetivam distinguir, anualmente, obras inéditas, em língua portuguesa, de autores brasileiros.
ARTIGO 2°
Os prêmios serão atribuídos nas categorias e denominações seguintes:
I - Prêmio Lucilo Varejão, destinado ao melhor livro de ficção (novela, romance ou contos);
II - Prêmio Elpídio Câmara, destinado à melhor peça teatral;
III - Prêmio Eugênio Coimbra Júnior, destinado ao melhor livro de poesia;
IV - Prêmio Jordão Emerenciano, destinado ao melhor livro de ensaio.
Parágrafo 1°
Os prêmios serão no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para cada uma das categorias de que trata este artigo, ficando, ainda, as obras premiadas inscritas no programa editorial do Conselho Municipal de Cultura para publicação, até a concessão da premiação subsequente.
Parágrafo 2°
Aos autores premiados serão fornecidos certificados pelo Conselho Municipal de Cultura.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
ARTIGO 3°
As inscrições serão realizadas no período de 15 de agosto a 15 de outubro de 1997, das 8:00 às 13:00 horas, no seguinte endereço:
Secretaria de Cultura
Conselho Municipal de Cultura
Edificio-sede da Prefeitura da Cidade do Recife
Cais do Apolo, 925 - 7° andar
50.030.230 - Recife-PE
Informações: (081) 425.8060
(081) 425.8061
Parágrafo 1°
Nas remessas efetuadas pelo correio, somente serão considerados inscritos os trabalhos postados dentro do prazo estabelecido pra as inscrições
Parágrafo 2º
Fica vedada a inscrição de qualquer membro componente do Conselho Municipal de Cultura ou pertencente a qualquer das suas comissões julgadoras.
ARTIGO 4°
Os trabalhos serão apresentados em 3 (três) vias, datilografadas em espaço dois, apenas em uma das faces do papel, tipo A4, com todas as folhas numeradas, com título e sob pseudônimo e encaminhados da seguinte forma:
I - envelope em tamanho pequeno, lacrado, contendo folha de identificação, com nome, endereço, pseudônimo e título do trabalho.
II - envelope em tamanho grande, contendo os originais e o envelope citado no Inciso I deste Artigo, constando no seu exterior a identificação do título do trabalho e do pseudônimo do autor.
CAPÍTULO III
DA CONUSSÃO JULGADORA
ARTIGO 5°
Haverá uma Comissão Julgadora para cada gênero literário previsto no Artigo 2°, composta de 3 (três) membros indicados pelo Conselho Municipal de Cultura, sendo um deles membro do Conselho, o qual coordenará os trabalhos, votando apenas em caso de empate.
Parágrafo 1°
Não poderá haver mais de uma premiação por categoria, ficando ao critério das comissões julgadoras a outorga de até 03 (três) menções honrosas, caso em que também serão fornecidos certificados, não havendo, entretanto publicação destes trabalhos.
Parágrafo 2°
As comissões julgadoras poderão deixar de conceder os prêmios, a seu critério, desde que justificado o motivo da não concessão.
Parágrafo 3°
Para cada sessão de julgamento, será lavrada a ata respectiva.
ARTIGO 6º
A decisão das Comissões será irrecorrível, exceto nos casos em que se verificar, no prazo de 10 (dez) dias da data da divulgação dos resultados, comprovação do descumprimento de quaisquer das cláusulas deste regulamento.
ARTIGO 7º
A cada um dos membros da Comissão Julgadora será atribuído, a título de
pro-labore, a importância de R$ 800,00 (oitocentos reais).Parágrafo único
o pagamento do
pro-labore, dos membros de cada comissão, será efetuado após a devolução dos trabalhos concorrentes, o que deverá ocorrer até 30 (trinta) dias do recebimento dos trabalhos, podendo ser prorrogável por igual período.CAPÍTULO IV
DAS CONDIÇÕES FINAIS
ARTIGO 8°
Os originais não serão devolvidos, sendo incinerados após a divulgação dos resultados.
ARTIGO 9°
O pagamento dos prêmios e do
pro-labore serão efetuados através da Secretaria de Cultura da Prefeitura da Cidade do Recife.ARTIGO 10
Em cada uma das categorias, só haverá concurso se inscritos, pelo menos 2 (dois) trabalhos concorrentes.
ARTIGO 11
Os prêmios e menções honrosas serão entregues pelo Prefeito da Cidade do Recife, em solenidade promovida pela Fundação de Cultura Cidade do Recife.
ARTIGO 12
Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Municipal de Cultura.
ARTIGO 13
Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
Recife, 6 de agosto de 1997
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Prefeito da Cidade do Recife
DORANY DE SÁ BORGES SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Secretário de Cultura
Republicado por haver saído com incorreções.