Número do decreto:17761
Ano do decreto:1997
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 17.761/97
Ementa: Dá nova redação ao Art. 1° do Decreto n° 17.675, de 09 de julho de 1997.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 1° do Decreto nº 17.675/97 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Os contratos administrativos em vigor na administração pública Municipal, direta ou indireta, tendo por objeto a realização de obras, fornecimento de mercadorias ou a prestação de serviços, de valor igual ou superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), somente poderão ser prorrogados mediante autorização do Chefe do Poder Executivo”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 29 de outubro de 1997
ROBERTO MAGALHÃES
Prefeito da Cidade do Recife
DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos
LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO
Secretário de Finanças