Decreto Nº 17761

Número do decreto:17761

Ano do decreto:1997

Ajuda:

DECRETO Nº 17.761/97

Ementa: Dá nova redação ao Art. 1° do Decreto n° 17.675, de 09 de julho de 1997.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,

DECRETA:

Art. 1° O artigo 1° do Decreto nº 17.675/97 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Os contratos administrativos em vigor na administração pública Municipal, direta ou indireta, tendo por objeto a realização de obras, fornecimento de mercadorias ou a prestação de serviços, de valor igual ou superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), somente poderão ser prorrogados mediante autorização do Chefe do Poder Executivo”.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 29 de outubro de 1997

ROBERTO MAGALHÃES

Prefeito da Cidade do Recife

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos

LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO

Secretário de Finanças