Número do decreto:17762
Ano do decreto:1997
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 17.762/97
Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-I.P.T.U.
O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal 16.234 de 02 de Agosto de 1996;
CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contido no OF-260-DPE de 29 de Abril de 1996.
DECRETA:
Art. 1° Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para os imóveis que participaram da execução da obra de pavimentação da rua Jacundá no Bairro do IPSEP, conforme tabela abaixo
| Contribuintes | Inscrição Imobliário | Exercícios |
| Cleudir Santos Almeida | 6.1755.220.01.0280.0000.5 | 1993 1994 |
| José da Silva | 6.1755.220.01.0355.0000.0 | 1992 1993 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 29 de outubro de 1997
ROBERTO MAGALHÃES
Prefeito da Cidade do Recife
LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO
Secretário de Finanças
DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos