Decreto Nº 17763

Número do decreto:17763

Ano do decreto:1997

Ajuda:

DECRETO Nº 17.763/97

Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-I.P.T.U.

O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal 16.234 de 02 de Agosto de 1996;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contido no OF-026- DPE 10 de Julho de 1996.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para os imóveis que participaram da execução da obra de pavimentação da Rua Visconde de Itaparica, no Bairro da Torre, conforme tabela abaixo:

Contribuintes

Inscrição Imobiliário

Exercícios

Edmar Concórdio de Menezes

4.1480.040.08.0034.0071.2

1992

1993

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 29 de outubro de 1997

ROBERTO MAGALHÃES

Prefeito da Cidade do Recife

LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO

Secretário de Finanças

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos