Decreto Nº 17764

Número do decreto:17764

Ano do decreto:1997

Ajuda:

DECRETO Nº 17.764/97

Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-I.P.T.U.

O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 02 de Agosto de 1995. alterada pela Lei Municipal 16.234 de 02 de Agosto de 1996;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contido no OF-513- DPE 11 de novembro de 1996.

DECRETA:

Art 1º Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para os imóveis que participaram da execução da obra de pavimentação da Rua Divinolândia no Bairro da Várzea, conforme tabela abaixo:

Contribuinte

Inscrição Imobiliário

Exercício

   

1997

1998

1999

Biago Oliva

4.2035.060.01.0362.0000.0

ISENTO

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José Fernando Cozzi dos Santos

4.2035.060.01.0320.0000.9

ISENTO

ISENTO

ISENTO

José Fernando Cozzi dos Santos

4.2035.060.01.0305.0000.4

ISENTO

ISENTO

ISENTO

Letícia Gomes da Silva

4.2035.060.01.0056.0005.0

ISENTO

ISENTO

ISENTO

Juarez Pereira da Silva

4.2035.060.01.0280.0000.8

ISENTO

ISENTO

.....

Nylcéa de Andrade Cavalcanti

4.2035.060.01.0265.000.3

ISENTO

ISENTO

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Antônio Dias Alves da Silva

4.2035.045.02.0464.000.3

ISENTO

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Arnaldo José Golveia de Lima

4.2035.045.03.0032.0000.0

ISENTO

ISENTO

ISENTO

Waldy Correia de Souza

4.2035.045.03.0038.0000.8

ISENTO

ISENTO

ISENTO

Antônio F. dos Santos

4.2035.045.03.0045.0000.8

ISENTO

ISENTO

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Antônio F. dos Santos

4.2035.045.03.0052.0000.8

ISENTO

ISENTO

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Maria do Carmo Oliveira Neves

4.2035.045.03.0075.0002.5

ISENTO

ISENTO

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José Peixoto D' Albuquerque

4.2035.045.03.075.00003.3

ISENTO

ISENTO

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José Peixoto D'Albuquerque

4.2035.045.03.0086.0000.7

ISENTO

ISENTO

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Sueli C do Nascimento Barbosa

4.2035.060.01.0001.0114.4

ISENTO

ISENTO

ISENTO

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 29 de outubro de 1997

ROBERTO MAGALHÃES

Prefeito

LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO

Secretário de Finanças

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos