Decreto Nº 17765

Número do decreto:17765

Ano do decreto:1997

Ajuda:

DECRETO Nº 17.765/97

Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-I.P.T.U.

O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal 16.234 de 02 de Agosto de 1996;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contido no OF-512-DPE de 11 de novembro de 1996.

DECRETA:

Art 1° Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para os imóveis que participaram da execução da obra de pavimentação da Rua Eurico de Souza Leão no Bairro do Cordeiro, conforme tabela abaixo:

Contribuintes

Inscrição Imobliário

Exercícios

   

1997

1998

1999

Marcos Antônio Gurgel Dias

4.1500.175.01.0290.0003.2

ISENTO

ISENTO

ISENTO

Florisa Bione Goulart de Andrade

4.1500.175.01.0290.0002.4

ISENTO

ISENTO

ISENTO

Evônio Gomes

4.1500.175.01.0277.0000.2

ISENTO

ISENTO

-----

Oscar Dewitz Filho

4.1500.170.03.0058.0000.9

ISENTO

ISENTO

ISENTO

Josefa Antônia da Conceição

4.1500.190.01.0285.0000.6

ISENTO

ISENTO

ISENTO

Samuel Xavier de Brito

4.1500.150.03.0039.0000.5

ISENTO

ISENTO

ISENTO

Zenóbia Lopes Costa

4.1500.185.01.0149.0000.3

ISENTO

ISENTO

ISENTO

Sebastião C. do Nascimento

4.1500.150.03.0022.0000.0

ISENTO

ISENTO

ISENTO

Edson Francisco Alves

4.1500.150.03.0008.0000.0

ISENTO

ISENTO

ISENTO

Adilson de Freitas

4.1500.185.01.0170.0000.3

ISENTO

ISENTO

ISENTO

Feliciano Tavares de Araújo

4.1500.190.01.0300.0000.7

ISENTO

ISENTO

ISENTO

Nivaldo B. de Araújo

1.1500.165.03.0243.0000.4

ISENTO

ISENTO

ISENTO

David Constantivo da Silva

4.1500.175.01.0265.0000.0

ISENTO

ISENTO

ISENTO

Evanise Cruz E dos Santos

4.1500.170.03.0070.0000.0

ISENTO

ISENTO

ISENTO

Jesus M. de Souza

4.1500.170.02.0395.0000.0

ISENTO

ISENTO

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José Cristovão Cavalcanti

4.1500.175.02.0340.0000.0

ISENTO

ISENTO

ISENTO

Severino Porfírio de Souza

4.1500.175.04.0240.0000.2

ISENTO

ISENTO

ISENTO

Maria Ana Nery Lisboa

4.1500.175.01.0155.0000.3

ISENTO

ISENTO

ISENTO

Adelaide Desembrina da Silva

4.1500.160.03.0009.0000.0

ISENTO

ISENTO

ISENTO

Roberto Carlos Arruda de Araújo

4.1500.175.01.0302.0000.7

ISENTO

ISENTO

ISENTO

Jorge Luiz de Almeida Duque

4.1500.175.01.0302.0003.1

ISENTO

ISENTO

ISENTO

José de Arimartéia

4.1500.175.01.0302.0002.3

ISENTO

ISENTO

ISENTO

Samuel Pereira Costa

4.1500.185.01.0161.0000.4

ISENTO

ISENTO

ISENTO

José Severino dos Santos

4.1500.180.01.0110.0000.0

ISENTO

ISENTO

ISENTO

Edgar Cordeiro Valença

4.1500.175.01.0232.0000.5

ISENTO

ISENTO

ISENTO

Antonio Bernardo Campelo

4.1500.190.01.0313.0000.4

ISENTO

ISENTO

ISENTO

Rosa Soares de Oliveira

4.1500.170.03.0094.0000.5

ISENTO

ISENTO

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Arcelina da Cunha Montenegro

4.1500.165.03.0257.0000.6

ISENTO

ISENTO

ISENTO

Edvaldo de Aquino Paes

4.1500.170.03.0106.0000.4

ISENTO

ISENTO

ISENTO

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 29 de outubro de 1997

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Prefeito

LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO

Secretário de Finanças

DORANY SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos