Decreto Nº 17766

Número do decreto:17766

Ano do decreto:1997

Ajuda:

DECRETO Nº 17.766/97

Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-I.P.T.U.

O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art 54, IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal 16.234 de 02 de Agosto de 1996;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contido no OF-035-DPE de 06 de novembro de 1996.

DECRETA:

Art 1° Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para os imóveis que participaram da execução da obra de pavimentação das respectivas ruas Ana Camelo da Silva e Aviador Severino Lins no Bairro de Boa Viagem, conforme tabela abaixo:

Contribuintes

Inscrição Imobliário

Exercícios

   

1997

1998

Antônio Alves de Andrade

6.1750.022.04.0030.0000.6

ISENTO

ISENTO

Bernadete Cristina de Sá e Outro

6.1750.025.02.0520.0012.2

ISENTO

ISENTO

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 29 de outubro de 1997

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Prefeito

LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO

Secretário de Finanças

DORANY SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos