Número do decreto:17767
Ano do decreto:1997
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 17.767/97
Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-I.P.T.U.
O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício de competência que lhe é outorgada pelo Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal 16.234 de 02 de Agosto de 1996;
CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contido no OF-511/96-DPE 11 de novembro de 1996.
DECRETA:
Art 1º Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para os imóveis que participaram da execução da obra de pavimentação da Rua Deputado Manoel Paes, no Bairro de Areias, conforme tabela abaixo:
| Contribuintes | Inscrição Imobilário | Exercícios | ||
| 1997 | 1998 | 1999 | ||
| Adalberto Farias de Souza | 5.2165.210.02.0173.0000.2 | ISENTO | ISENTO | ISENTO |
| José Luiz e Silva | 5.2165.210.02.0246.0000.8 | ISENTO | ISENTO | ISENTO |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 29 de outubro de 1997
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Prefeito
LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO
Secretário de Finanças
DORANY SÁ BARRETO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos