Decreto Nº 17767

Número do decreto:17767

Ano do decreto:1997

Ajuda:

DECRETO Nº 17.767/97

Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-I.P.T.U.

O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício de competência que lhe é outorgada pelo Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal 16.234 de 02 de Agosto de 1996;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contido no OF-511/96-DPE 11 de novembro de 1996.

DECRETA:

Art 1º Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para os imóveis que participaram da execução da obra de pavimentação da Rua Deputado Manoel Paes, no Bairro de Areias, conforme tabela abaixo:

Contribuintes

Inscrição Imobilário

Exercícios

   

1997

1998

1999

Adalberto Farias de Souza

5.2165.210.02.0173.0000.2

ISENTO

ISENTO

ISENTO

José Luiz e Silva

5.2165.210.02.0246.0000.8

ISENTO

ISENTO

ISENTO

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 29 de outubro de 1997

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Prefeito

LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO

Secretário de Finanças

DORANY SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos