Decreto Nº 17796

Número do decreto:17796

Ano do decreto:1997

Ajuda:

DECRETO N° 17.796/97

Ementa: Cria a Unidade Executora de Projeto do Programa de Revitalização dos Sítios Históricos, através da recuperação do Patrimônio Cultural do Ministério da Cultura, financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento-BID e outros.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 54, Inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife,

DECRETA:

Art. 1° Fica criada a Unidade Executora de Projeto-UEP, para dar execução ao Programa de Revitalização dos Sítios Históricos, através da Recuperação do Patrimônio Cultural, constante de Protocolo de Intenções, firmado entre o Município do Recife e a União, através do Ministério da Cultura.

Parágrafo único. A Unidade Executora de Projeto, será vinculada a Diretoria de Programas Especiais-DPE, da Empresa de Urbanização do Recife-URB-Recife.

ART. 2° A UEP terá como atribuição:

I - Exercer a Coordenação do Programa de Revitalização dos Sítios Históricos, através da Recuperação do Patrimônio Cultural e representá-lo perante todos os órgãos públicos e pessoas físicas e jurídicas envolvidos na execução do mesmo.

II - Submeter as ações à apreciação do Presidente da URB-Recife.

III - Estabelecer as necessidades de aquisições de serviços e contratação de produtos que se façam necessários à execução do programa, aplicando-se, no que couber o disposto na Lei n° 8.666/93, bem como, fiscalizar o cumprimento das contratações efetivamente realizadas, sem prejuízo das atribuições legalmente cometidas a órgãos superiores.

IV - Promover a articulação com os agentes envolvidos em todas as esferas do Governo e da Iniciativa Privada, objetivando a obtenção de financiamentos e parcerias para a implementação do Programa.

Art. 3º A UEP, terá a seguinte composição:

a ASSESSORIA:

1 - Elaborar, acompanhar e controlar os contratos, convênios e/ou acordos;

2 - Acompanhar e controlar os recursos financeiros (incluindo o Fundo de Revitalização) e os benefícios tributáveis;

3 - Elaborar documentos legais inerentes ao processo de Revitalização;

4 - Gerênciar as atividades administrativas;

5 - Promover a capacitação de seus recursos humanos;

6 - Informatizar toda a estrutura da UEP;

7 - Prestar informações e estudos para assuntos específicos (consultoria);

b APOIO ADMINISTRATIVO:

1 - Encaminhar/orientar visitantes;

2 - Receber e efetuar ligações telefônicas;

3 - Receber e encaminhar documentos;

4 - Digitar e arquivar documentos;

5 - Solicitar e controlar materiais de expediente;

6 - Supervisionar os serviços dos serventes e contínuos;

7 - Efetuar pagamentos;

8 - Servir água/café;

9 - Limpar as dependências e equipamentos da UEP;

10 - Manter em funcionamento os equipamentos e móveis; 11 - Controlar as saídas dos veículos.

c PLANEJAMENTO:

1 - Elaborar o planejamento urbano (marco);

2 - Elaborar projetos de conservação, adequação e restauração de edifícios;

3 - Elaborar projetos de conservação e manutenção de espaços públicos;

4 - Articular com agentes normatizadores (CPRH, IPHAN, etc.), para elaboração de projetos;

5 - Analisar processos para instalação de novos empreendimentos/empresas;

6 - Elaborar o inventário imobiliário;

7 - Identificar órgãos ou agentes financiadores;

8 - Elaborar o Plano Anual de Gestão do Fundo de Revitalização do Bairro do Recife,

d OPERAÇÕES:

1 - Articular com os agentes fiscalizadores (DIRCON/SEPLAN, CPRH, Corpo de Bombeiros, etc), e demais órgãos públicos e/ou privados (CELPE, COMPESA, TELPE, Polícia Militar, etc.), vinculados a prestação de serviços no Bairro;

2 - Acompanhar e fiscalizar obras;

3 - Estabelecer padrões de serviços e posturas (orientação de fiscais);

4 - Acompanhar a execução de serviços;

5 - Estabelecer critérios, quando necessário, e fiscalizar a utilização de espaços públicos;

6 - Regular o estacionamento e, quando necessário, a circulação de veículos.

e MARKETING E COMUNICAÇÃO:

1 - Constituir a memória e formar o acervo sobre o Bairro do Recife;

2 - Elaborar a programação da UEP e de todo o material informativo sobre o Bairro;

3 - Desenvolver pesquisas econômicas, sociais e históricas;

4 - Promover a divulgação histórica e informativa do Bairro;

5 - Mobilizar parcerias para aglutinar esforços à revitalização;

6 - Elaborar calendário de eventos culturais junto à Secretaria de Turismo;

7 - Criar o Centro (Birô) de Informações.

Art. 4° A UEP, será composta, exclusivamente de Servidores Municipais e a disposição do Município, e de Empresas Municipais, não sendo devido qualquer remuneração adicional pela função a ser desempenhada na Unidade.

Art. 5º O pessoal que comporá a UEP, nas funções de Coordenador, Assessores, Apoio Administrativo, Planejamento, Operações, Marketing e Comunicação, será designado através de portaria do Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente-SEPLAN.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 28 de novembro de 1997.

ROBERTO MAGALHÃES

Prefeito da Cidade do Recife

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos

JOSÉ MÚCIO MONTEIRO FILHO

Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente

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