Decreto Nº 17808

Número do decreto:17808

Ano do decreto:1997

Ajuda:

DECRETO N° 17.808/97

Ementa: Altera a redação do artigo 1° do Decreto n° 17.769, de 29/10/97.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,

DECRETA:

Art. 1° O artigo 1° do Decreto n° 17.769, de 29/10/97, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Fica suspensa, pelo prazo de 43 (quarenta e três) dias, a realização de quaisquer eventos públicos em toda a extensão da Avenida Boa Viagem, nos seus jardins e na faixa de areia.

...........................................................................................................................”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de outubro de 1997.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 10 de dezembro de 1997

ROBERTO MAGALHÃES

Prefeito da Cidade do Recife

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos

CARLOS EDUARDO CINTRA DE COSTA PEREIRA

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes

JOSÉ MÚCIO MONTEIRO FILHO

Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente