Número do decreto:17808
Ano do decreto:1997
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 17.808/97
Ementa: Altera a redação do artigo 1° do Decreto n° 17.769, de 29/10/97.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 1° do Decreto n° 17.769, de 29/10/97, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica suspensa, pelo prazo de 43 (quarenta e três) dias, a realização de quaisquer eventos públicos em toda a extensão da Avenida Boa Viagem, nos seus jardins e na faixa de areia.
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de outubro de 1997.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 10 de dezembro de 1997
ROBERTO MAGALHÃES
Prefeito da Cidade do Recife
DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CARLOS EDUARDO CINTRA DE COSTA PEREIRA
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes
JOSÉ MÚCIO MONTEIRO FILHO
Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente