Número do decreto:17826
Ano do decreto:1997
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 17.826 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997.
Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-I.P.T.U.
O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal 16.234 de 02 de Agosto de 1996;
CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e Prefettura da Cidade do Recife e contido no OF-URB 510/96 de 11 de novembro de 1996.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-I.P.T.U. para os imóveis que participaram da execução da obra de pavimentação da Rua Verbena, no Bairro da Imbiribeira, conforme tabela abaixo:
| Contribuintes | Inscrição Imobiliário | Exercícios | ||
| 1997 | 1998 | 1999 | ||
| Maria das Mercês B. Queiroz | 6.1805.025.02.0156.0000.2 | ISENTO | ISENTO | ISENTO |
| Manoel Batista de Lima | 6.1805.025.02.0165.0000.1 | ISENTO | ISENTO | ISENTO |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 29 dezembro de 1997.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Prefeito da Cidade do Recife
LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO
Secretário de Finanças
DORANY SÁ BARRETO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos