Decreto Nº 17827

Número do decreto:17827

Ano do decreto:1997

Ajuda:

DECRETO Nº 17.827 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997.

Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-I.P.T.U.

O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal 16.234 de 02 de Agosto de 1996;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e Prefeitura da Cidade do Recife e contido no OF-509-DPE de 11 de novembro de 1996.

DECRETA:

Art. 1° Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-I.P.T.U. para os imóveis que participaram da execução da obra de pavimentação da Rua João Francisco Lisboa, no Bairro da Várzea, conforme tabela abaixo:

Contribuintes

Inscrição Imobiliário

Exercícios

   

1997

1998

Carlos M. Albuquerque

4.2065.025.01.1230.0011.5

ISENTO

ISENTO

Telma Maria da Costa

4.2065.025.01.1230.0035.2

ISENTO

ISENTO

Everaldo Cordeiro Leite

4.2065.025.01.1230.0044.1

ISENTO

ISENTO

Elcir da Rocha Saldanha

4.2065.025.01.1230.0048.4

ISENTO

ISENTO

José Antônio Frazão

4.2065.025.01.1230.0056.5

ISENTO

ISENTO

Juarez Marçal Dantas

4.2065.025.01.1230.0074.3

ISENTO

ISENTO

Maria Venilde de Alencar

4.2065.025.01.1230.0089.1

ISENTO

ISENTO

Ricardo M. M. Teixeira

4.2065.025.01.1230.0097.2

ISENTO

ISENTO

Maria Cristina M. Albuquerque

4.2065.025.01.1230.0164.2

ISENTO

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Gilberto A de Souza

4.2065.025.01.1230.0167.7

ISENTO

ISENTO

Sivaldo Barbosa de Santana

4.2065.025.01.1230.0175.6

ISENTO

ISENTO

Valdir da C. C. Filho

4.2065.025.01.1230.0187.1

ISENTO

ISENTO

JarinaMedeiros de Souza

4.2065.025.01.1230.0212.6

ISENTO

ISENTO

Walmir Gama Barbosa

4.2065.025.01.1230.0218.6

ISENTO

ISENTO

Francisco C. Morais

4.2065.025.01.1230.0226.6

ISENTO

ISENTO

Edileuza Moura da Silva

4.2065.025.01.1230.0227.4

ISENTO

ISENTO

Miguel Nunes Júnior

4.2065.025.01.1230.0232.0

ISENTO

ISENTO

José Airles Fernandes Braga

4.2065.025.01.1230.0235.5

ISENTO

ISENTO

 

Manoel Baltazar Lima

4.2065.025.01.1230.0270.3

ISENTO

ISENTO

 

Jordalva Botelho Fernandes Silva

4.2065.025.01.1230.0283.5

ISENTO

ISENTO

 

Nize Gil de Moura

4.2065.025.01.1230.0311.4

ISENTO

ISENTO

 

Ivete Alves de Souza Oliveira

4.2065.025.01.1230.0315.7

ISENTO

ISENTO

 

Jethreo Carlos de Albuquerque

4.2065.055.02.0041.0000.5

ISENTO

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Zoelco Xavier Batista

4.2065.050.04.0223.0000.7

ISENTO

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Marcelo Barbosa da Silva

4.2065.050.04.0197.0000.8

ISENTO

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Eugênio Cordeiro Benevides Filho

4.2065.050.04.0181.0000.7

ISENTO

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Cristina Maria Fraga Souza

4.2065.050.04.0165.0000.8

ISENTO

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Murilo Alves de Melo

4.2065.050.04.0147.0000.0

ISENTO

ISENTO

 

Paulo Nogueira de Melo

4.2065.045.07.1283.0000.1

ISENTO

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Horlando Galdino de Lima

4.2065.045.07.1267.0000.2

ISENTO

ISENTO

 

Valdézio Alcebíades Gomes

4.2065.045.07.1235.0000.2

ISENTO

ISENTO

 

Agenor da Silva Coutinho

4.2065.055.04.0173.0000.4

ISENTO

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Domício Alves Cordeiro

4.2065.055.02.0033.0000.0

ISENTO

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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 29 de dezembro de 1997.

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Prefeito da Cidade do Recife

LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO

Secretário de Finanças

DORANY SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos