Decreto Nº 17833

Número do decreto:17833

Ano do decreto:1998

Ajuda:

DECRETO N° 17.833, DE 7 DE JANEIRO DE 1998

Ementa: APROVA, PARA O EXERCÍCIO DE 1998, QUADROS DE DETALHAMENTO DA DESPESA DOS PODERES MUNICIPAIS, SEUS FUNDOS, ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, INCLUSIVE FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o inciso iv do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem os artigos 11 e 12 da lei n° 16.347, de 11 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1° Ficam aprovados, de acordo com os anexos I e II que acompanham o presente decreto, os quadros de detalhamento da despesa do orçamento fiscal, com recursos do tesouro e de outras fontes, referentes aos poderes municipais, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundação instituída pelo poder público, que servirão de base às operações de execução e controle orçamentários, no exercício de 1998.

Art. 2° As unidades orçamentárias, na escrituração dos créditos detalhados, obedecerão à especificação e à codificação das classificações contidas no anexo III que acompanha este decreto.

Art. 3° As solicitações de créditos suplementares ou especiais serão dirigidas à Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente de acordo com modelo próprio.

Art. 4° As dotações globais destinadas aos programas especiais de trabalho, de que trata o parágrafo único do artigo 20 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, classificadas no orçamento fiscal ou em créditos adicionais, no exercício de 1998, sob o título “4.1.3.0 - Investimentos em Regime de Execução Especial”, serão discriminadas em planos de aplicação.

Parágrafo único. A elaboração dos planos de aplicação, de que trata o “caput” deste artigo, obedecerá as instruções baixadas pela secretaria de planejamento urbanismo e meio ambiente.

Art. 5º O presente decreto entrará em vigor a partir do dia 1 de janeiro de 1998 e terá vigência até 31 de dezembro do mesmo ano.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 7 de janeiro de 1998

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

Prefeito em exercício

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos

LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO

Secretário de Finanças

JOSÉ MÚCIO MONTEIRO FILHO

Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente