Número do decreto:17844
Ano do decreto:1998
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 17.844 DE 28 DE JANEIRO DE 1998
Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-I.P.T.U.
O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal 16.234 de 02 de Agosto de 1996;
CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contido no OF- 003197 de 16 de Janeiro de 97.
DECRETA:
Art. 1º Será deduzida do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. o valor participado por cada contribuinte na execução da obra de pavimentação da Rua Natal, no Bairro dos Torrões:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 28 de Janeiro de 1998
ROBERTO MAGALHÃES MELO
PREFEITO
LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO
Secretário de Finanças
JÓRIO VALENÇA CAVALCANTE
Secretário de assuntos jurídicos (em exercício)