Decreto Nº 17866

Número do decreto:17866

Ano do decreto:1998

Ajuda:

DECRETO N° 17.866 DE 27 DE FEVEREIRO 1998

Ementa: Altera os Decretos n° 13.304, de 10 de julho de 1985, 15.853, de 05 de junho de 1992, 15.936 de 28 de fevereiro de 1992, 17.112 de 04 de outubro de 1995 e 17.426 de 02 de agosto de 1996.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do art. 54, da Lei Orgânica do Município do Recife,

DECRETA:

Art. 1° Os artigos 13, 14 e 15 do Decreto n° 13.304 de 10 de julho de 1985, com as alterações introduzidas pelos decretos n° 15.853 de OS de junho de 1992, 15936 de 28 de agosto de 1992 e 17.426 de agosto de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13 A gratificação de monitoragem será devida aos servidores do quadro geral da Prefeitura, postos a sua disposição ou contratados, indicados como Instrutor, Coordenador ou Auxiliar de Coordenação, de acordo com a carga horária dos cursos.”

“Art. 14 A gratificação de monitoragem obedecerá à tabela constante do Anexo Único deste Decreto, cujos percentuais serão calculados sobre o valor símbolo dos seguintes cargos comissionados, em vigor na data do seu efetivo pagamento:

I- ao Instrutor - sobre o símbolo DDR

II - ao Coordenador - sobre o símbolo DDP

III - ao Auxiliar de Coordenação - sobre o símbolo DDI.”

“Art. 15 Cada curso poderá contar apenas com 01 (um) Coordenador e 01 (um) Auxiliar de Coordenação.”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 3° do Decreto n° 15.936, de 28 de agosto de 1992, com a nova redação dada pelo Decreto n° 17.426, de 02 de agosto de 1996.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 27 de fevereiro de 1998

ROBERTO MAGALHÃES

Prefeito

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de assuntos Jurídicos

GERALDO DE OLIVEIRA SANTOS NEVES

Secretário de Desenvolvimento Institucional e de recursos Humanos