Número do decreto:17877
Ano do decreto:1998
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 17.177 DE 6 DE MARÇO DE 1998
Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU
.O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é autorgada Art. 54,IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o dirpoato na lei Municipal 16.065 de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal 16.234 de 02 de Agosto de 1996;
CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contido no OF - 1113/97- DP de 16 de dezembro de 1997.
Art. 1° Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU para os imóveis que participaram da execução da obra de pavimentação da Rua Divinolândia, Bairro da Várzea, conforme tabela abaixo:
| Contribuintes | Inscrição Imobliário | Exercícios | ||
| 1997 | 1998 | 1999 | ||
| Patrícia Chagas Fonseca | 4.2065.045.03.0075.0001.7 | ISENTO | ISENTO | ISENTO |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 6 de março de 1998
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Prefeito
LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO
Secretário de Finanças
DORANY SÁ BARRETO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos