Decreto Nº 17879

Número do decreto:17879

Ano do decreto:1998

Ajuda:

DECRETO Nº 17.879 DE 6 DE MARÇO DE 1998

Ementa: Concede isenção do imposto predial e Territorial Urbano-IPTU.

O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que Ihe é outorgada pelo Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal 16.234 de 02 de Agosto de 1996;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contido no OF-1060 DPE de 02 de dezembro de 1997.

DECRETA

Art 1º Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para os imóveis que participaram da execução da obra de pavimentação da Rua Lagoa Vermelha, Bairro da Iputinga, conforme tabela abaixo:

Contribuintes

inscrição Imobliário

 
   

1997

1998

1999

Antonio Maximiniano da S. Filho

4:1470.045.03.0095.0000.8

ISENTO

ISENTO

ISENTO

Armando Alexandre de Souza

4.1470.050.01.0460.0000.2

ISENTO

ISENTO

ISENTO

Celestre Legrand

4.1470.050.02.0015.0000.4

ISENTO

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Claiton Bezerra Melo

4.1465.042.01.0815.0004.3

ISENTO

ISENTO

ISENTO

Dinarte Martins da Cruz

4.1465.042.01.0815.0007.8

ISENTO

ISENTO

ISENTO

Eli Xavier de Brito

4.1470.050.01.0526.0000.8

ISENTO

ISENTO

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Elias Alves Salomão

4.1465.042.01.0815.0011.6

ISENTO

ISENTO

ISENTO

Franklin A- de A. Vasconcelos

4.1465.042.01.0815.0008.6

ISENTO

ISENTO

ISENTO

Irmgard Maria Burli

4.1465.042.01.0815.0009.4

ISENTO

ISENTO

ISENTO

Jaime Pugliesi Branco Filho

4.1465.042.01.0815.0005.1

ISENTO

ISENTO

ISENTO

João Bosco de Alencar Sobreira

4.1465.042.01.0815.0002.7

ISENTO

ISENTO

ISENTO

José Damião de Santana

4.1465.050.01.0425.0000.0

ISENTO

ISENTO

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José Edson Gomes

4.1465.045.03.0030.0000.9

ISENTO

ISENTO

ISENTO

João Batista da Silva

4.1470.045.03.0160.0000.7

ISENTO

ISENTO

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Rosil da Flávia P. G. da Silva

4.1470.050.01.0495.0000.6

ISENTO

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Maria Tereza Bezerra de Amorim

4.1470.050.01.0410.0000.4

ISENTO

ISENTO

ISENTO

Marluce T. Oliveira

4.1470.045.02.0051.0002.3

ISENTO

ISENTO

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Ridete Felix da Silva

4.1470.045.03.0200.0000.8

ISENTO

ISENTO

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Shirley G. de Freitas

4.1470.045.03.0215.0000.4

ISENTO

ISENTO

ISENTO

Vera Lúcia Reis de Paula Batista

4.1465.045.03.0040.0000.2

ISENTO

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ISENTO

Aguinaldo Menezes Filho

4.1470.045.03.0260.0002.6

ISENTO

ISENTO

ISENTO

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 6 de março de 1998

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Prefeito

LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO

Secretário de Finanças

DORANY SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos