Número do decreto:17880
Ano do decreto:1998
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 17.880 DE 6 DE MARÇO DE 1998
Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU
.O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal 16.234 de 02 de Agosto de 1996;
CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contido no OF- DPE 153 de 26 de novembro de 1997.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU para os imóveis que participaram da execução da obra de pavimentação da Rua Anaberto Lopes, Bairro das Graças, conforme tabela abaixo:
| Contribuintes | Inscrição Imobiliário | Exercícios | |||
| 1998 | 1999 | 2000 | 2001 | ||
| Organização Hospitalar de PE Ltda | 1.1490.175.02.0480.0000.9 | ISENTO | ISENTO | ISENTO | -------- |
| Carmem Meira Lins | 1.1490.175.04.0150.0000.6 | ISENTO | ISENTO | ISENTO | -------- |
| Carmelita Meira Lins | 1.1490.175.02.0455.0000.0 | ISENTO | ISENTO | ISENTO | -------- |
| Organuzaçtto Hospitalar de PE Ltda | 1.1490.175.04.0170.0002.0 | ISENTO | ISENTO | ISENTO | ISENTO |
| Organização Hospitalar de PE Ltda | 1.1490.175.04.0170.0005.4 | ISENTO | ISENTO | ISENTO | ISENTO |
| Organizaçao Hospitalar de PE Ltda | ISENTO | ISENTO | ISENTO | --------- | |
| Jaime Wanderley da Fonte | 1.1490.175.05.0255.0000.0 | ISENTO | -------- - | ---------- | -------- |
| Jaime Wanderley da Fonte | 1.1490.175.05.0380.0000.8 | ISENTO | ISENTO | -------- | --------- |
| Organização Hospitalar de PE Ltda | 1.1490.175.05.0280.00008 | ISENTO | ISENTO | ------- | -------- |
| Organização Hospitalar de PE Ltda | 1.1490.175.05.0320.0000.4 | ISENTO | ISENTO | ISENTO | -------- |
| Organização Hospitalar sw PE Ltda | 1.1490.175.05.0320.0002.5 | ISENTO | ISENTO | ------- | -------- |
| Organização Hospitalar de PE Ltda | 1.1490.175.05.0290.0000.1 | ISENTO | ISENTO | ------- | ------- |
| Organização Hospitalar de PE Ltda | 4.2065.015.0128.00000.7 | ISENTO | ------ | ------- | -------- |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 6 de março de 1998
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Prefeito
LUIZ GONZAGA LEITE PERAZO
Secretário de Finanças
DORANY SÁ BARRETO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos