Decreto Nº 17888

Número do decreto:17888

Ano do decreto:1998

Ajuda:

DECRETO N° 17.888/98

Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, tendo em vista o disposto no Art. 5°, alínea i do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941.

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, a área de terreno próprio, medindo 50,32 m2 (cinqüenta metros e trinta e dois centímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, integrante do imóvel n° 773, da Rua Jerônimo Vilela, no bairro de Campo Grande, nesta cidade.

Art. 2° O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se a abertura de via pública.

Art. 3° As despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária n° 4701.10585751.563.

Art. 4° Fica declarada a urgência para fins de imissão na posse do imóvel de que trata este Decreto.

Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Palacio Prefeito Antônio Farias, 16 de março de 1998

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Prefeito da Cidade do Recife