Número do decreto:17892
Ano do decreto:1998
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 17.892 DE 18 DE 3 DE 1998
Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-I.P.T.U.
O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal 16.234 de 02 de Agosto de 1996;
CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contido no OF- 509 de 11 de novembro de 1997.
DECWA:
Art. 1° Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para os imóveis que participaram da execução da obra de pavimentação da Rua João Francisco Lisboa, Bairro da Várzea, conforme tabela abaixo:
| Contribuintes | Inscrição Imobliária | Exercícios | |
| 1997 | 1998 | ||
| Silas Rodrigues | 4.1500.160.03.0025.0000.9 | ISENTO | - |
Palácio Prefeito Antônio Farias, 18 março de 1998
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Prefeito
LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO
Secretário de Finanças
DORANY SÁ BARRETO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos