Decreto Nº 17903

Número do decreto:17903

Ano do decreto:1998

Ajuda:

DECRETO N° 17.903 DE 30 DE MARÇO DE 1998

Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-I.P.T.U.

O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência quê lhe é outorgada pelo Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal 16.234 de 02 de Agosto de 1996;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contido no OF-DPE 132/97 de 17 de outubro de 1997.

DECRETA:

Art. 1° Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para os imóveis que participaram da execução da obra de pavimentação de Rua Dr. Severino Jatobá - Bongí, conforme tabela abaixo:

Contribuintes

Inscrição Imobliário

Exercícios

   

1998

1999

Vital de Souza Burros

5.1576.165.04.0351.0000.8

ISENTO

ISENTO

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 30 de março de 1998

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Prefeito

LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO

Secretário de Finanças

DORANY SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos