Decreto Nº 17915

Número do decreto:17915

Ano do decreto:1998

Ajuda:

DECRETO N° 17.915 DE 6 DE ABRIL DE 1998

Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-I.P.T.U.

O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício de competência que lhe é outorgada pelo Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal 16.234 de 02 de Agosto de 1996;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contido no OF-003-DPE de 16 de Janeiro de 1997.

DECRETA:

Art. 1° Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para os imóveis que participaram da execução da obra de pavimentação da Rua Natal - Torrões, conforme tabela abaixo:

Contribuintes

Inscrição Imobliário

Exercícios

   

1992

1993

GYULA FADNAI

4.1525.040.03.0130.0000.0

ISENTO

ISENTO

Art. 2° Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 6 de abril de 1998

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Prefeito

LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO

Secretário de Finanças

DORANY SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos