Número do decreto:17916
Ano do decreto:1998
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 17.916 DE 6 DE ABRIL DE 1998
Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-I.P.T.U.
O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art. 54. IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal 16.234 de 02 de Agosto de 1996;
CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contido no OF-152-DPE de 20 de Novembro de 1997.
DECRETA:
Art. 1° Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para os imóveis que participaram da execução da obra de pavimentação da Rua Professor Trajano de Mendonça - Torre, conforme tabela abaixo:
| Contribuintes | Inscrição Imobliária | Exercícios | |
| HELENA MARIA DE MELO E FILHOS | 4.1485.010.02.0070.0060.6 | ISENTO | ISENTO |
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 6 de abril de 1998
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Prefeito
LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO
Secretário de Finanças
DORANY SÁ BARRETO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos