Decreto Nº 17929

Número do decreto:17929

Ano do decreto:1998

Ajuda:

DECRETO N° 17929 DE 20 DE ABRIL DE 1998

Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-I.P.T.U.

O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é pré-outorgada pelo Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal 16.234 de 02 de Agosto de 1996;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contido no OF- 509 de 11 de novembro de 1997.

DECRETA:

Art. 1° Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para os imóveis que participaram da execução da obra de pavimentação da Rua João Francisco Lisboa, Bairro da Várzea, conforme tabela abaixo:

Contribuintes

Inscrição Imobliário

Exercícios

   

1997

1998

Marcilio Romero da Silva Miranda

4.2065.025.01.1230.0009.3

ISENTO

ISENTO

Francisco José do Nascimento

4.2065.025.01.1230.0023.9

ISENTO

ISENTO

Jemima Cunha Acíoly de Lima

4.2065.025.01.1230.0030.1

ISENTO

ISENTO

Rosângela Maria Batista Soares

4.2065.025.01.1230.0184.7

ISENTO

ISENTO

Maria Menezes de Oliveira

4.2065.025.01.1230.0217.7

ISENTO

ISENTO

Fernando Flores de Barros Júnior

4.2065.025.01.1230.0245.7

ISENTO

ISENTO

Espedito Alves de Barros

4.2065.025.01.1230.0268.1

ISENTO

ISENTO

João Luiz Casse da Silva

4.2065.025.01.1230.0269.1

ISENTO

ISENTO

Eriberto de Souza Leite

4.2065.025.01.1230.0285.1

ISENTO

ISENTO

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 20 de abril de 1998

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Prefeito

LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO

Secretário de Finanças

DORANY SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos