Decreto Nº 17932

Número do decreto:17932

Ano do decreto:1998

Ajuda:

DECRETO N° 17.932 DE 29 DE ABRIL DE 1998

Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-I.P.T.U.

O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal 16.234 de 02 de Agosto de 1996;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contido no OF-1060197-DP de 02 de Dezembro de 1997.

DECRETA:

Art. 1° Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para os imóveis que participaram da execução da obra de pavimentação da Rua Lagoa Vermelha - Iputinga, conforme tabela abaixo:

Contribuintes

Inscrição Imobliária

Exercícios

   

1997

1998

1999

JOSÉ LEIRTON LUNA MACHADO

4.1470.050.01.0355.0000.9

ISENTO

ISENTO

ISENTO

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio, Prefeito Antônio Farias, 29 de Abril de 1998

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Prefeito

LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO

Secretário de Finanças

DORANY SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos