Número do decreto:17932
Ano do decreto:1998
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 17.932 DE 29 DE ABRIL DE 1998
Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-I.P.T.U.
O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal 16.234 de 02 de Agosto de 1996;
CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contido no OF-1060197-DP de 02 de Dezembro de 1997.
DECRETA:
Art. 1° Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para os imóveis que participaram da execução da obra de pavimentação da Rua Lagoa Vermelha - Iputinga, conforme tabela abaixo:
| Contribuintes | Inscrição Imobliária | Exercícios | ||
| 1997 | 1998 | 1999 | ||
| JOSÉ LEIRTON LUNA MACHADO | 4.1470.050.01.0355.0000.9 | ISENTO | ISENTO | ISENTO |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio, Prefeito Antônio Farias, 29 de Abril de 1998
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Prefeito
LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO
Secretário de Finanças
DORANY SÁ BARRETO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos