Número do decreto:17960
Ano do decreto:1998
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 17.960 DE 4 DE JUNHO DE 1998
Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U.
Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art. 54, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal 16.234 de 02 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal 17.612 de 04 de abril de 1997;
CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contido no OF. DPE-133/97 de Outubro de 1997.
DECRETA:
Art. 1° Será deduzida do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. o valor participado por cada contribuinte, na execução de obra de pavimentação da Rua Professora Anunciada da Rocha Melo, Madalena, de acordo com a tabela abaixo:
| CONTRIBUINTES | Inscrição Imobiliária | Valor da Participação | IPTU Valor a ser deduzido (UFIR) | |
| 1997 | 1998 | |||
| Albérico Gomes Guerra | 4.1485.240.01.0282.0008.3 | 906,8 | 486,1 | 420,7 |
| Melice Cavalcanti Figueiredo | 4.1485.240.01.0282.0022.9 | 906,8 | 486,1 | 420,7 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 4 de Junho de 1998
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Prefeito em exercício
LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO
Secretário de Finanças
DORANY SÁ BARRETO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos