Decreto Nº 17960

Número do decreto:17960

Ano do decreto:1998

Ajuda:

DECRETO Nº 17.960 DE 4 DE JUNHO DE 1998

Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U.

Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art. 54, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal 16.234 de 02 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal 17.612 de 04 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contido no OF. DPE-133/97 de Outubro de 1997.

DECRETA:

Art. 1° Será deduzida do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. o valor participado por cada contribuinte, na execução de obra de pavimentação da Rua Professora Anunciada da Rocha Melo, Madalena, de acordo com a tabela abaixo:

CONTRIBUINTES

Inscrição Imobiliária

Valor da Participação

IPTU

Valor a ser deduzido (UFIR)

     

1997

1998

Albérico Gomes Guerra

4.1485.240.01.0282.0008.3

906,8

486,1

420,7

Melice Cavalcanti Figueiredo

4.1485.240.01.0282.0022.9

906,8

486,1

420,7

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 4 de Junho de 1998

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

Prefeito em exercício

LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO

Secretário de Finanças

DORANY SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos