Decreto Nº 17988

Número do decreto:17988

Ano do decreto:1998

Ajuda:

DECRETO Nº 17.988 DE 13 DE JULHO DE 1998

Ementa: Conceda isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U.

O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada peio Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal 16.234 de 02 de Agosto de 1996 s regulamentada pelo Decreto Municipal 17.612 de 04 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contido no 513/96 da URB datada em 11/11/96.

DECRETA:

Art. 1º Será deduzida do Imposto predial a Territorial Urbano - I.P.T.U. o valor participado por cada contribuinte, na execução da obra de pavimentação da Rua Divinolândia, Várzea, de acordo com a tabela abaixo:

Contribuinte Inscrição Imobiliária

IPTU

1997

Aldo de Albuquerque Aguiar

4.2035.060.01.0260.0006.0

Isento

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito António Farias, 13 de Julho de 1998

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Prefeito

LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO

Secretário de Finanças

DORANY SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos