Número do decreto:17988
Ano do decreto:1998
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 17.988 DE 13 DE JULHO DE 1998
Ementa: Conceda isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U.
O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada peio Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal 16.234 de 02 de Agosto de 1996 s regulamentada pelo Decreto Municipal 17.612 de 04 de abril de 1997;
CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contido no 513/96 da URB datada em 11/11/96.
DECRETA:
Art. 1º Será deduzida do Imposto predial a Territorial Urbano - I.P.T.U. o valor participado por cada contribuinte, na execução da obra de pavimentação da Rua Divinolândia, Várzea, de acordo com a tabela abaixo:
| Contribuinte Inscrição Imobiliária | IPTU | 1997 |
| Aldo de Albuquerque Aguiar | 4.2035.060.01.0260.0006.0 | Isento |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito António Farias, 13 de Julho de 1998
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Prefeito
LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO
Secretário de Finanças
DORANY SÁ BARRETO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos