Decreto Nº 17989

Número do decreto:17989

Ano do decreto:1998

Ajuda:

DECRETO Nº 17.989 DE 13 DE JULHO DE 1998

Ementa: Conceda isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U.

O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da conpetãncia que kre é outorgada pelo Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal 16.234 de 02 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal 17.612 de 04 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contido no OF.DPE-133/97 de 17 de Outubro de 1997.

DECRETA:

Art. 1º Será deduzida do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. o valor participado por cada contribuinte, na execução da obra de pavimentação da Rua Professora Anunciada da Rocha Melo, Madalena, de acordo com a tabela abaixo:

 

Contribuintes

Inscrição Imobiliária

Valor da Participação (UFIR)

Valor Lançado para 1997

IPTU

Valor a ser deduzido

       

1997

1998

Ciclo Fontes de Aragão

4.1485.240.01.0341.0007.9

906,8

599,0

599,0

307,8

Maria do Carmo Araújo de Souza

4.1785.240.01.0341.0013.3

906,8

599,0

599,0

307,8

João Bosco Gomes

4.1485.240.01.0341.0020.6

906,8

599,0

599,0

307,8

Luiz Felix Cavalcanti Vila Nova

4.1485.240.01.0341.0012.5

906,8

599,0

599,0

307,8

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-as as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 13 de Julho 1998

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Prefeito

LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO

Secretário de Finanças

DORANY SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos