Número do decreto:17990
Ano do decreto:1998
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 17.990 DE 13 DE JULHO DE 1998
Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano I.P.T.U.
O Prefeito da Cidade do Recife, no exercido da competência que lhe é outorgada pelo Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 02 de Agosto de 1995, alterada pela lei Municipal 16.234 de 02 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal 17.612 de 04 de abril de 1997;
CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contido no OF.-133/97,
DECRETA:
Art. 1º Será deduzida do Imposto Predial a Territorial Urbano - I.P.T.U. o valor participado por cada contribuinte, na execução de obra de pavimentação de Rua João Francisco Lisboa, Várzea, de acordo com a tabela abaixo:
| Contribuintes | Inscrição Imobiliária | IPTU Valor a ser deduzido | |
| 1997 | 1998 | ||
| Elizabete Cristina Gil de Moura Lopes | 4.2065.025.01.1230.0153.7 | Isento | Isento |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 13 de Julho de 1998
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Prefeito
ELIZ GONZAGA LEITE PERAZZO
Secretário de Finanças
DORANY SÁ BARRETO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos