Decreto Nº 17990

Número do decreto:17990

Ano do decreto:1998

Ajuda:

DECRETO Nº 17.990 DE 13 DE JULHO DE 1998

Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano I.P.T.U.

O Prefeito da Cidade do Recife, no exercido da competência que lhe é outorgada pelo Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 02 de Agosto de 1995, alterada pela lei Municipal 16.234 de 02 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal 17.612 de 04 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contido no OF.-133/97,

DECRETA:

Art. 1º Será deduzida do Imposto Predial a Territorial Urbano - I.P.T.U. o valor participado por cada contribuinte, na execução de obra de pavimentação de Rua João Francisco Lisboa, Várzea, de acordo com a tabela abaixo:

Contribuintes

Inscrição Imobiliária

IPTU

Valor a ser deduzido

   

1997

1998

Elizabete Cristina Gil de Moura Lopes

4.2065.025.01.1230.0153.7

Isento

Isento

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 13 de Julho de 1998

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Prefeito

ELIZ GONZAGA LEITE PERAZZO

Secretário de Finanças

DORANY SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos