Número do decreto:17991
Ano do decreto:1998
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 17.991 DE 13 DE JULHO DE 1998
Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-I.P.T.U.
O Prefeito da Cidade Recife, no exercício de competência que lhe é outorgada pelo Art. 54, IV, de Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Município 16.065 de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal 16.234 de 02 de Aposto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal 17.612 de 04 de abril de 1997;
CONSIDERANDO a execução de obre de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contido no OF.-509/96 URB Recife.
DECRETA:
Art. 1º Será deduzida Imposto Predial o Territorial Urbano - I.P.T.U. o valor participado por cada contribuinte, na execução da obra de pavimentação de Rua João Francisco Lisboa, Várzea, de acordo com a tabela abaixo:
| Contribuintes | Inscrição Imobiliária | IPTU Valor a ser deduzido | |
| 1997 | 1998 | ||
| Maria de Lourdes Bezerra Nunes | 4.2065.025.01.1230.0183.9 | Isento | Isento |
| José Maria da Rocha | 4.2065.025.01.1230.0307.6 | Isento | Isento |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 13 de Julho de 1998
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Prefeito
LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO
Secretário de Finanças
DORANY SÁ BARRETO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos