Número do decreto:17992
Ano do decreto:1998
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 17.992 DE 15 DE JULHO DE 1998
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e
CONSIDERANDO que a exigência de afastamento do cargo em comissão respectivo ou de função gratificada, para que o servidor possa requerer estabilidade financeira nos termos do art. 79, § 2°, inciso XXX, da Lei Orgânica do Município, vem ensejando a substituição dos afastados e consequente oneração da folha de pessoal;
CONSIDERANDO que as despesas com o pagamento do pessoal beneficiado com as vantagens pecuniárias da estabilidade financeira cresceram em mais de 100% (cem por cento) nos últimos 18 meses.
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 15.513, de 02 de agosto de 1991, publicado no Diário Oficial dos dias 02 e 03 do mesmo mês, podendo assim os servidores requerer o reconhecimento do seu direito à estabilidade financeira sem afastar-se do cargo ou função.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Antônio Ferias, 15 de julho de 1998
ROBERTO MAGALHÃES
Prefeito
JÓRIO VALENÇA CAVALCANTI
Secretário de Assuntos Jurídico
Em exercício
ZULEIDE DE VIDAL VASCONCELLOS
Secretário de Desenvolvimento Institucional e de Recursos Humanos
LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO
Secretário de Finanças