Decreto Nº 18022

Número do decreto:18022

Ano do decreto:1998

Ajuda:

DECRETO Nº 18.022 DE 31 DE AGOSTO DE 1998

Ementa: Institui a Comissão de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente à Zona Especial de Interesse Social Rosa Selvagem.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto nos artigos 27 e 30 da Lei Municipal nº 16.113, de 06 de novembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º Fica Instituída a Comissão de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente à Zona Especial de Interesse Social Rosa Selvagem.

Art. 2º A Comissão, de que trata o artigo anterior, será composta pelos representantes e respectivos suplentes, a seguir relacionados:

I - Representantes da Comunidade:

a) TITULARES:

1. Cosmo José Alexandre Identidade: 1.027.646 - SSP/PE

C.I.C: 388.801.994-04

2. Adenísio Pereira Correia Identidade: 1.118.459 - SSP/PE

C.I.C: 180.224.994-04

b) SUPLENTES:

1. Osvaldo Ribeiro Souza

Identidade: 2.122.928 - SSP/PE

C.I.C: 271.000.734-72

2. Manoel José da Cruz

Identidade: 3.847.030 - SSP/PE

C.I.C: 318.293.684-00

II - Representantes de Empresa de Urbanização - URB/Recife:

a) TITULAR:

Iracilde Silva de Souza

Identidade: 4.941.931 - SSP/PE

C.I.C: 166.561.564-87

b) SUPLENTE:

Zélia Correia de Araújo

Identidade: 563.221 - SSP/PE

C.I.C: 103.909.104-06

III - Representantes da Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife, como órgão público responsável pela execução do projeto de urbanização e regularização fundiária:

a) TITULAR:

Cláudia Barreto Dornelas Câmara

Matrícula: 13.426-0

b) SUPLENTE:

Edilene Venâncio Carneiro da Cunha Matrícula: 8117-5

IV - Representantes da ONG - Serviço Comunitário de Justiça e Paz, como entidade civil que presta assessoria à comunidade:

a) TITULAR:

Carlos Antonio Barroso de Aguiar

Identidade: 10.914 OAB/PE

C.I.C: 462.138724-34

b) SUPLENTE:

Breno Duarte Ribeiro de Oliveira

Identidade: 17.338 OAB/PE

CIC: 945.495.594-20

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 31 de agosto de 1998

ROBERTO MAGALHÃES

Prefeito de Cidade do Recife

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos