Número do decreto:18022
Ano do decreto:1998
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 18.022 DE 31 DE AGOSTO DE 1998
Ementa: Institui a Comissão de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente à Zona Especial de Interesse Social Rosa Selvagem.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto nos artigos 27 e 30 da Lei Municipal nº 16.113, de 06 de novembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica Instituída a Comissão de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente à Zona Especial de Interesse Social Rosa Selvagem.
Art. 2º A Comissão, de que trata o artigo anterior, será composta pelos representantes e respectivos suplentes, a seguir relacionados:
I - Representantes da Comunidade:
a) TITULARES:
1. Cosmo José Alexandre Identidade: 1.027.646 - SSP/PE
C.I.C: 388.801.994-04
2. Adenísio Pereira Correia Identidade: 1.118.459 - SSP/PE
C.I.C: 180.224.994-04
b) SUPLENTES:
1. Osvaldo Ribeiro Souza
Identidade: 2.122.928 - SSP/PE
C.I.C: 271.000.734-72
2. Manoel José da Cruz
Identidade: 3.847.030 - SSP/PE
C.I.C: 318.293.684-00
II - Representantes de Empresa de Urbanização - URB/Recife:
a) TITULAR:
Iracilde Silva de Souza
Identidade: 4.941.931 - SSP/PE
C.I.C: 166.561.564-87
b) SUPLENTE:
Zélia Correia de Araújo
Identidade: 563.221 - SSP/PE
C.I.C: 103.909.104-06
III - Representantes da Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife, como órgão público responsável pela execução do projeto de urbanização e regularização fundiária:
a) TITULAR:
Cláudia Barreto Dornelas Câmara
Matrícula: 13.426-0
b) SUPLENTE:
Edilene Venâncio Carneiro da Cunha Matrícula: 8117-5
IV - Representantes da ONG - Serviço Comunitário de Justiça e Paz, como entidade civil que presta assessoria à comunidade:
a) TITULAR:
Carlos Antonio Barroso de Aguiar
Identidade: 10.914 OAB/PE
C.I.C: 462.138724-34
b) SUPLENTE:
Breno Duarte Ribeiro de Oliveira
Identidade: 17.338 OAB/PE
CIC: 945.495.594-20
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 31 de agosto de 1998
ROBERTO MAGALHÃES
Prefeito de Cidade do Recife
DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos