Decreto Nº 18030

Número do decreto:18030

Ano do decreto:1998

Ajuda:

DECRETO N° 18.030/98

Ementa: Cria Grupo de Trabalho para elaborar proposta de novo modelo de gestão do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Cidade do Recife -STPP.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 54, inciso IV e VI da Lei Orgânica do Município do Recife;

CONSIDERANDO que a Lei N° 16.308, de 15 de julho de 1998, em seu Art. 10, determina que após concluído o processo de privatização da CTU, o Poder Executivo Municipal deverá apresentar ao Poder Legislativo Municipal, uma proposta de novo modelo de Gestão do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Recife - STPP, com a conseqüente revisão do Convênio vigente, celebrado entre a Prefeitura da Cidade do Recife e o Estado de Pernambuco, no qual a Gestão desse serviço público é delegada ao Estado;

CONSIDERANDO que o processo de privatização da CTU tem seu curso normal e que, com a licitação pública que está prestes a se realizar, esse processo deverá ser concluído;

CONSIDERANDO que para a elaboração de uma proposta de novo modelo de Gestão do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Recife - STPP é recomendável, inicialmente, o trabalho conjunto de representantes dos Poderes Legislativo e Executivo;

CONSIDERANDO, finalmente, as específicas indicações do Presidente da Câmara Municipal do Recife e dos Titulares das Secretarias de Serviços Públicos e de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente,

DECRETA:

Art. 1° Fica criado um Grupo de Trabalho composto pelo Vereador Carlos Alberto Gueiros, representante do Poder Legislativo Municipal, pelo Dr. José Carlos Dias de Freitas, Assessor Especial do Prefeito do Recife, pela Dra. Glória Gusmão Paes, Dr. Murilo Cunha da Nóbrega, Dra. Ana Maria de Oliveira Vilaça, representantes da Secretaria de Serviços Públicos, pelo Dr. Jaime Prado e Dra. Luciana Romeiro, representantes da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, com a finalidade de elaborar uma proposta de novo modelo de Gestão do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Recife - STPP.

Art. 2° Aos membros do Grupo de Trabalho mencionados no artigo anterior não será atribuída qualquer remuneração pelo exercício das atividades definidas neste decreto.

Art. 3° O Grupo de Trabalho ora instituído poderá convocar, se julgar necessário, o assessoramento técnico de empresa especializada.

Art. 4° O Grupo de Trabalho, que funcionará sob a Presidência da Secretária Adjunta de Serviços Públicos, tendo como seu substituto o representante do Poder Legislativo, deverá apresentar ao Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação deste Decreto, a proposta objeto de sua criação.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 11 de setembro de 1998

ROBERTO MAGALHÃES

Prefeito da Cidade do Recife

DORANY SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos

HERALDO BORBOREMA HENRIQUES

Secretário de Serviços Públicos

CELECINA DE SOUZA PONTUAL

Secretária de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente