Número do decreto:18031
Ano do decreto:1998
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 18.031 DE 11 DE SETEMBRO DE 1998
Ementa: Dispõe sobre os efeitos de punições a empreiteiras na Administração Municipal.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que a Administração Municipal Direta e Indireta constitue um todo indivisível, para o efeito da observância das disposições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 3° da Lei 8666 de 21 de junho de 1993.
DECRETA:
Art. 1° A suspensão da faculdade de participar de licitação, ou declaração de inidoneidade de empreiteira por qualquer órgão da Administração Municipal valerá para todos os órgãos da Administração Direta ou Indireta.
Art. 2° Este Decreto aplica-se aos casos de sanções em curso, tendo em vista o seu caráter predominantemente declaratório.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 11 de setembro de 1998
ROBERTO MAGALHÃES
Prefeito da Cidade do Recife
DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CELECINA DE SOUZA PONTUAL
Secretária de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente