Decreto Nº 18031

Número do decreto:18031

Ano do decreto:1998

Ajuda:

DECRETO N° 18.031 DE 11 DE SETEMBRO DE 1998

Ementa: Dispõe sobre os efeitos de punições a empreiteiras na Administração Municipal.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que a Administração Municipal Direta e Indireta constitue um todo indivisível, para o efeito da observância das disposições constitucionais e legais;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 3° da Lei 8666 de 21 de junho de 1993.

DECRETA:

Art. 1° A suspensão da faculdade de participar de licitação, ou declaração de inidoneidade de empreiteira por qualquer órgão da Administração Municipal valerá para todos os órgãos da Administração Direta ou Indireta.

Art. 2° Este Decreto aplica-se aos casos de sanções em curso, tendo em vista o seu caráter predominantemente declaratório.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 11 de setembro de 1998

ROBERTO MAGALHÃES

Prefeito da Cidade do Recife

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos

CELECINA DE SOUZA PONTUAL

Secretária de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente