Decreto Nº 18048

Número do decreto:18048

Ano do decreto:1998

Ajuda:

DECRETO N° 18.048 DE 5 DE OUTUBRO DE 1998

Ementa: Concede Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-I.P.T.U.

O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art.54, IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal 16.234 de 02 de Agosto de 1998 e regulamentada pelo Decreto Municipal 17.612 de 04 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contido no 509/96 da URB datada em 11/11/96.

DECRETA:

Art. 1° Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da Rua João Francisco Lisboa, no bairro da Várzea, conforme tabela abaixo:

Contribuinte

Inscrição Imobiliária

I.P.T.U

   

1997

1998

Eudo Caetano de Oliveira

4.2065.025.01.1230.0289.4

Isento

Isento

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na date de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 5 de outubro de 1998

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Prefeito

LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO

Secretário de Finanças

DORANY SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos