Número do decreto:18048
Ano do decreto:1998
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 18.048 DE 5 DE OUTUBRO DE 1998
Ementa: Concede Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-I.P.T.U.
O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art.54, IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal 16.234 de 02 de Agosto de 1998 e regulamentada pelo Decreto Municipal 17.612 de 04 de abril de 1997;
CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contido no 509/96 da URB datada em 11/11/96.
DECRETA:
Art. 1° Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da Rua João Francisco Lisboa, no bairro da Várzea, conforme tabela abaixo:
| Contribuinte | Inscrição Imobiliária | I.P.T.U | |
| 1997 | 1998 | ||
| Eudo Caetano de Oliveira | 4.2065.025.01.1230.0289.4 | Isento | Isento |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na date de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 5 de outubro de 1998
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Prefeito
LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO
Secretário de Finanças
DORANY SÁ BARRETO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos