Número do decreto:18054
Ano do decreto:1998
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 18.054 DE 16.10 DE 1998
Ementa: Define as funções orgânicas básicas da Secretaria de Desenvolvimento Institucional e de Recursos Humanos e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e com fundamento na Lei n° 16.378/98, de 19 de janeiro de 1998 e no Decreto n° 17.840, de 21 de janeiro de 1998,
DECRETA:
Art. 1° A Estrutura Organizacional da Secretaria de Desenvolvimento Institucional e de Recursos Humanos, fica definida de acordo com o disposto gráfico no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° As unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Desenvolvimento Institucional e de Recursos Humanos, serão dirigidas por titulares de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, observados os requisitos e reservas legais, nominados, qualificados e quantificados no anexo II deste Decreto.
Art. 3° As funções orgânicas básicas da Secretaria de Desenvolvimento Institucional e de Recursos Humanos, estão descritas para cada unidade, através do seu Regimento Interno disposto no Anexo III deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 16 de outubro de 1998
RAUL HENRY
Prefeito da Cidade do Recife
Em exercício
ZULEIDE VIDAL VASCONCELOS
Secretária de Desenvolvimento Institucional e de Recursos Humanos
Em exercício
DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos
PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE RECURSOS HUMANOS
MACRO-ESTRUTURA
ANEXO I
(VER ORGANOGRAMAS NO ARQUIVO ORIGINAL)
PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE RECURSOS HUMANOS
MACRO-ESTRUTURA
ANEXO I
(VER ORGANOGRAMAS NO ARQUIVO ORIGINAL)
DA DESCRIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
| QDE. | CARGO | SÍMBOLO |
| Gabinete do Secretário: | ||
| 01 | Secretário | DS |
| 01 | Secretário Adjunto | DS-1 |
| 02 | Assessores Especiais | DS-2 |
| 02 | Assessores Técnicos Especiais | DDR |
| 02 | Assessores Técnicos | DDP |
| 01 | Chefe do Serviço de Apoio Administrativo | CS |
| 01 | Chefe de Seção de Expediente | CSEC |
| 01 | Assistente | CSEC |
| 02 | Oficiais de Gabinete | CTOR |
| 01 | Secretária Executiva | DDI |
| Departamento de Administração Setorial: | ||
| 01 | Diretor do Departamento de Administração Setorial | DDP |
| 01 | Diretor da Divisão de Administração Financeira | DDI |
| 01 | Chefe de Serviço de Administração de Pessoal | CS |
| 01 | Chefe do Serviço de Suprimento e Patrimonial | CS |
| 01 | Chefe do Serviço Financeiro Orçamentário | CS |
| Diretoria de Planejamento Organizacional e de Recursos Romanos: | ||
| 01 | Diretor da Diretoria | DS-2 |
| 01 | Assessor Técnico | DDP |
| 01 | Secretaria | CS |
| 01 | Diretor do Departamento de Planejamento Organizacional | DDP |
| 01 | Diretor da Divisão de Estudos Organizacionais | DDI |
| 01 | Diretor da Divisão de Normatização e Procedimento | DDI |
| 01 | Diretor do Departamento de Desenvolvimento Organizacional | DDP |
| 01 | Diretor da Divisão de Avaliação do Desempenho Organizacional | DDI |
| 01 | Diretor do Departamento de Planejamento em Recursos Humanos | DDP |
| 01 | Diretor da Divisão de Planejamento em Recursos Humanos | DDI |
| 01 | Diretor da Divisão de Análise de Cargos, Carreiras e Desempenho | DDI |
| Diretoria de Capacitação e Desenvolvimento Social: | ||
| 01 | Diretor da Diretoria | DS-2 |
| 01 | Assessor Técnico | DDP |
| 01 | Secretária | CS |
| 01 | Diretor do Departamento de Rec. e Capacitação de R. Humanos | DDP |
| 01 | Diretor da Divisão de Estágio | DDI |
| 01 | Diretor da Divisão de Capacitação | DDI |
| 01 | Diretor do Centro de Treinamento | DDI |
| 01 | Diretor do Departamento de Desenvolvimento Social | DDP |
| 01 | Diretor da Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho | DDI |
| 01 | Diretor da Divisão de Assistência Materno Infantil | DDI |
| 01 | Chefe do Serviço de Aleitamento Materno Infantil | CS |
| 01 | Chefe do Setor de Creche | CTOR |
| 01 | Diretor da Divisão de Beneficio e Serviço Social | DDI |
| Diretoria de Administração Geral: | ||
| 01 | Diretor da Diretoria | DS-2 |
| 01 | Assessor Técnico | DDP |
| 01 | Secretária | CS |
| 01 | Diretor do Departamento Financeiro de Pessoal | DDP |
| 01 | Diretor da Divisão de Controle de Pagamento | DDI |
| 01 | Chefe do Serviço de Pagamento Ativo | CS |
| 01 | Chefe do Serviço de Pagamento Inativo | CS |
| 01 | Diretor da Diretoria | DS-2 |
| 01 | Assessor Técnico | DDP |
| 01 | Secretária | CS |
| 01 | Diretor do Departamento Financeiro de Pessoal | DDP |
| 01 | Diretor da Divisão de Controle de Pagamento | DDI |
| 01 | Chefe do Serviço de Pagamento Ativo | CS |
| 01 | Chefe do Serviço de Pagamento Inativo | CS |
| 01 | Diretor da Divisão de Controle de Qualidade | DDI |
| 01 | Diretor da Divisão de Obrigações Sociais | DDI |
| 01 | Chefe do Serviço de Atendimento ao Servidor | CS |
| 01 | Diretor do Departamento de Registro Funcional | DDP |
| 01 | Diretor da Divisão de Cadastro da Administração Direta | DDI |
| 01 | Chefe do Serviço de Informações ao Servidor | CS |
| 01 | Diretor da Divisão de Cadastro da Administração Indireta | DDI |
| 01 | Diretor do Departamento de Apoio Administrativo | DDP |
| 01 | Diretor da Divisão de Microfilmagem | DDI |
| 01 | Diretor da Divisão de Arquivo Geral | DDI |
| 01 | Chefe do Serviço de Atendimento ao Servidor | CS |
| 01 | Diretor do Departamento de Registro Funcional | DDP |
| 01 | Diretor da Divisão de Cadastro da Administração Direta | DDI |
| 01 | Chefe do Serviço de Informações ao Servidor | CS |
| 01 | Diretor da Divisão de Cadastro da Administração Indireta | DDI |
| 01 | Diretor do Departamento de Apoio Administrativo | DDP |
| 01 | Diretor da Divisão de Microfilmagem | DDI |
| 01 | Diretor da Divisão de Arquivo Geral | DDI |
| 01 | Diretor da Divisão de Protocolo Geral | DDI |
| 01 | Chefe do Serviço de Biblioteca | CS |
| 01 | Diretor do Departamento de Apoio Administrativo | DDP |
| 01 | Diretor da Divisão de Microfilmagem | DDI |
| 01 | Diretor da Divisão de Arquivo Geral | DDI |
| 01 | Diretor da Divisão de Protocolo Geral | DDI |
| 01 | Chefe do Serviço de Biblioteca | CS |
PREFEITURA DE CIDADE DO RECIFE DECRETO N° 1805/98
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE RECURSOS HUMANOS - SDIRH
REGIMENTO INTERNO/FUNÇÕES ORGÂNICAS ANEXO III
TÍTULO I
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1° A Secretária de Desenvolvimento Institucional e de Recursos Humanos - SDIRH, órgão de nível superior de natureza instrumental, diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito, tem por finalidades coordenar, implantar e implementar , a nível macro, a política e gestão estratégica de Recursos Humanos, bem como propor e coordenar as ações necessárias ao desenvolvimento do processo de atualização e permanente validação das diretrizes gerais de Desenvolvimento Institucional, obedecendo as prioridades estabelecidas nos Planos de Ação da Administração Direta e Indireta do Município.
Art. 2° Compete à SDIRH:
I - coordenar as unidades da Secretaria, promovendo integração e compatibilização dos planos, programas e projetos na área de Desenvolvimento Institucional e de Recursos Humanos, garantindo a unidade de gestão na Administração Municipal;
II - coordenar a execução de planejamento anual de Desenvolvimento Institucional e de Recursos Humanos, no âmbito da Administração Municipal;
III - propor programas de desenvolvimento voltados para a otimização e a qualidade dos serviços;
IV - propor, coordenar e implantar uma política de benefícios que contemple melhores condições de vida para o servidor;
V - definir, propor e coordenar ações no sentido de realizar a política de Recursos Humanos na Administração Direta e Indireta;
VI - coordenar programas de segurança e saúde profissional do servidor, preservando-o de riscos à integridade física e mental inerentes às tarefas do cargo e ambiente físico onde são executadas;
VII - definir diretrizes e coordenar a atividade de estágio supervisionado curricular no âmbito da Administração Municipal;
VIII - definir e garantir a viabilização das atividades de modernização e desenvolvimento das relações sociais, promovendo a qualidade de vida do servidor, com a conseqüente melhoria do nível do serviço prestado a população;
IX - coordenar programas de atendimento especial a servidores com dificuldades na atuação profissional, quer sejam de natureza física, psíquica ou social;
X - coordenar programas voltados para a clientela em fase de pré aposentadoria, preparando o funcionário para sua nova condição social;
XI - propor e coordenar ações de modernização e atualização inerentes à área de administração de pessoal, tais como pagamento, controle, cadastro funcional e benefícios.
TITULO II
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3° A Secretaria de Desenvolvimento Institucional de Recursos Humanos - SDIRI-I, compõe-se dos seguintes órgãos:
I - ÓRGÃO COLEGIADO
Conselho de Política de Recursos Humanos;
II - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR:
a) Gabinete do Secretário;
b) Gabinete do Secretário Adjunto;
III - ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO:
Assessoria;
IV - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO:
a) Diretoria de Planejamento Organizacional e de Recursos Humanos:
a 1) Serviço de Apoio
a 3) Departamento de Planejamento Organizacional:
a 2.1) Divisão de Estudos Organizacionais;
a 2. 2) Divisão de Normatização e Procedimentos;
a 3) Departamento de Desenvolvimento Organizacional:
a 3.1) Divisão de Avaliação de Desempenho Organizacional;
a 4) Departamento de Planejamento em Recursos Humanos:
a 4.1) Divisão de Planejamento em Recursos Humanos;
a 4.2) Divisão de Análise de Cargos, Carreiras e Desempenho;
b) Diretoria de Capacitação e Desenvolvimento Social:
b 1) Serviço de Apoio
b 2) Departamento de Recrutamento e Capacitação de Recursos Humanos:
b 2.1) Divisão de Estágios;
b 2.2) Divisão de Capacitação;
b 2.3) Centro de Treinamento;
b 3) Departamento de Desenvolvimento Social:
b 3.1) Divisão de Benefícios e Serviço Social;
b 3.2) Serviço de Projetos Sociais;
b 3.2) Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho;
b 3.3) Divisão de Assistência Materno Infantil;
b 3.3.1) Serviço de Aleitamento Materno;
b 3.3.1.1) Setor de Creche;
c) Diretoria de Administração Geral:
c 1) Serviço de Apoio
c 2) Departamento de Registro Funcional:
c 2.1) Divisão de Cadastro da Administração Direta;
c 2.1.1) Serviço de Informação ao Servidor;
c 2.2) Divisão de Cadastro da Administração Indireta;
c 3) Departamento Financeiro de Pessoal:
c 3.1) Divisão de Controle de Pagamento;
c 3.1.1) Serviço de Pagamento de Inativos;
c 3.1.2) Serviço de Pagamento de Ativos;
c 3.2) Divisão de Controle de Qualidade;
c 3.3) Divisão de Obrigações Sociais;
c 3.3.1) Serviço de Atendimento ao Servidor;
c 4) Departamento de Apoio Administrativo:
c 4.1) Divisão de Microfilmagem;
c 4.2) Divisão de Arquivo Geral;
c 4.2.1) Serviço de Biblioteca;
c 4.3) Divisão de Protocolo Geral;
c 4.3.1) Serviço de Orientação Geral;
c 4.3.2) Serviço de Protocolo;
V - ÓRGÃO DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL:
a) Departamento de Administração Setorial:
a 1)Divisão Administrativa e Financeira;
a 1.1) Serviço de Suprimento Patrimonial;
a 1.2) Serviço Financeiro Orçamentário;
a 1.3) Serviço de Administração de Pessoal;
c 2.1) Divisão de Controle de pagamento;
c 2.1.1) Serviço de Pagamento de Inativos:
c 2.1.2) Serviço de Pagamento de Ativos;
c 2.2) Divisão de Controle de Qualidade;
c 2.3) Divisão de Obrigações Sociais;
c 2.3.1) Serviço de Atendimento ao Servidor;
c 3) Departamento de Apoio Administrativo:
c 3.1) Divisão de Protocolo Geral;
c 3.1.1) Serviço de Biblioteca;
c 3.2) Divisão de Microfilmagens;
c 3.3) Divisão de Arquivo Geral;
Seção I
Do Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal
A t. 4° O Conselho e órgão colegiado, de deliberação coletiva, do Sistema Geral de Recursos Humanos
Art. 5° O Conselho terá a seguinte composição:
I - o Secretario de Desenvolvimento Institucional e de Recursos Humanos - Presidente.
II - o Secretário de Finanças;
III - o Secretário de Assuntos Jurídicos;
IV - dois representantes do Poder Legislativo, indicados pela Câmara Municipal do Recife;
V - um representante do Sindicato dos Servidores da Administração Direta e Indireta.
Art. 6° Compete ao Conselho:
I - deliberar em 1° instância sobre as matérias relativas a pessoal, encaminhadas pela SDIRH, submetendo-se à apreciação e decisão final do Prefeito;
II - estabelecer diretrizes de uma política unificada de Recursos Humanos, no âmbito da Administração Pública Municipal;
III - promover estudos sobre política salarial, a ser adotada no âmbito da Administração Pública Municipal;
IV - promover estudos e pesquisas, para o desenvolvimento da Tecnologia de Recursos Humanos no âmbito da Administração Pública Municipal.
Seção II
Das Atribuições do Secretário
Art. 7° Ao Secretário de Desenvolvimento Institucional e de Recursos Humanos, no exercício da direção e responsabilidade imediata pelo funcionamento da Secretaria, compete:
I - prestar assessoramento ao Prefeito da Cidade do Recife em assuntos concernentes às atividades de Desenvolvimento Institucional e de Recursos Humanos;
II - apresentar ao Prefeito as Diretrizes e Plano de Ação Global, Anual e Plurianual, relativos ao Desenvolvimento Institucional e aos Recursos Humanos;
III - apresentar propostas para a otimização, revisão e implementação de medidas de suporte às Políticas de Desenvolvimento Institucional e de Recursos Humanos;
IV - propor ao Prefeito a celebração de convênios de Cooperação Técnica e Financeira com Agentes promotores de Desenvolvimento Institucional e de Recursos Humanos;
V - propor ação de modernização administrativa que atualize a PCR, nos limites das funções básicas e essenciais, na prestação de serviço à população, com otimização de qualidade de serviços e recursos;
VI - veicular a comunicação com o público interno e externo sobre as ações concernentes ao conjunto de procedimentos que integram as Políticas de Desenvolvimento Institucional e de Recursos Humanos;
VII - atuar como agente de pesquisa e multiplicador das tecnologias ligadas ao Desenvolvimento Organizacional e aos Recursos Humanos disponíveis no mercado e nas instituições de ensino superior, fomento e pesquisa;
VIII - promover a articulação necessária com as diversas Secretarias e Órgãos da Administração Indireta, de modo a garantir a unidade programática e de execução das Políticas de Desenvolvimento Institucional e de Recursos Humanos;
IX - despachar regularmente com Assessores e Diretores, a fim de avaliar e deliberar sobre a operacionalidade das ações;
X - administrar a SDIRI-I praticando os atos necessários à sua função, observando as disposições legais e regimentais pertinentes;
XI - coordenar a organização interna e disciplinar do funcionamento das unidades que integram a estrutura da SDIRH;
XII - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal, na área de sua competência;
XIII - referendar os Atos e Decretos assinados pelo Prefeito, relativos a sua área de competência;
XIV - apresentar ao Prefeito relatório, de periodicidade anual, dos serviços realizados na Secretaria;
XV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito;
XVI - expedir portarias, instruções normativas e decretos na área de sua competência;
XVII - comparecer á Câmara Municipal e prestar informações, quando solicitadas;
XVIII - delegar atribuições a seus subordinados;
XIX - cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Seção III
Do Secretário Adjunto
Art. 8° Compete ao Secretário Adjunto:
I - prestar apoio direto ao Secretário, em assuntos concernentes às atividades de Desenvolvimento Institucional e de Recursos Humanos;
II - substituir o Secretário em seus impedimentos eventuais;
III - propor medidas visando a otimização da política de Recursos Humanos e de Desenvolvimento Institucional;
IV - promover a articulação necessária ao tratamento unificado das questões relativas à Desenvolvimento Institucional e de Recursos Humanos no âmbito da Administração Municipal;
V - coordenar as atividades da Secretaria, especialmente o planejamento global;
VI - acompanhar o desenvolvimento geral das atividades operacionais do titular do órgão;
VII - supervisionar diretamente o desenvolvimento das atividades do Gabinete;
VIII - atender o público interno e externo em assuntos relacionados com atividades da Secretaria;
IX - reunir, por sua iniciativa, periodicamente, os Servidores lotados no gabinete com o objetivo de avaliar o desempenho da equipe e as atividades em desenvolvimento;
X - levar ao Secretário os assuntos técnicos que mereçam decisão superior;
XI - representar o Secretário, quando indicado, em solenidades e reuniões ou eventos relativos à política da Secretaria;
XII - revisar despachos, pareceres e informações a serem emitidos pelo Secretário;
XIII - normatizar o atendimento sócio-administrativo do Gabinete;
XIV - exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Secretário;
XV - cumprir e fazer cumprir este Regimento.
CAPÍTULO II
DA ASSESSORIA
Seção I
Disposições Gerais
Art. 9° A Assessoria, unidade de apoio superior da SDIRH, integrada por Assessores Especiais, Assessores Técnicos Especiais, Assessores Técnicos e Assistentes, com especialidade nas áreas de atuação da Secretaria.
Art. 10. Compete a Assessoria:
I - assegurar apoio administrativo ao Secretário;
II - assessorar ao Secretário no desenvolvimento de suas ações com o público interno e externo;
III - exercer outras atividades correlatas à natureza de suas competências, que lhe forem atribuídas pelo Secretário.
IV - representar o Secretário, quando indicado em solenidades e reuniões, ou eventos relativos a Secretaria;
V - propor ao Secretário, quando necessário, medidas corretivas técnicas-operacionais, para a Secretaria;
VI - despachar regularmente com o Secretário;
VII - levar ao Secretário os assuntos técnicos que mereçam decisão superior;
VIII - exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Secretário;
IX - cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Seção II
Do Assessor Especial
Art. 11. Compete ao Assessor Especial:
I - assessorar diretamente o Secretário na coordenação de atividades inerentes às funções da Secretaria;
II - articular-se com órgãos, entidades e programas nacionais e internacionais para captação de recursos financeiros, visando o desenvolvimento de programas de interesse da Secretaria;
III - desenvolver instrumentos normativos ou propor alterações para o cumprimento eficiente e eficaz das ações da Secretaria;
IV - formular e coordenar planos, programas, projetos ou atividades de interesse da Secretaria;
V - coordenar grupos de trabalho para realizar estudos e levantamentos de dados por solicitação do Secretário, elaborando documentos e projetos específicos;
VI - promover articulação entre os órgãos Setoriais e a Secretaria;
VII - despachar, regularmente com Diretores e Secretário;
VIII - exercer outras atribuições correlatas, determinadas pelo Secretário;
IX - atender público interno e externo, em assuntos pertencentes à sua área de atuação;
X - cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Seção III
Do Assessor Técnico Especial
Art. 12. Compete ao Assessor Técnico Especial:
I - assessorar o Gabinete do Secretário, nas questões de natureza técnica, elaborando documentos, estudos e projetos e acompanhando sua execução;
II - formular alternativas para subsidiar a tomada de decisão do Secretário no tocante aos aspectos técnicos e administrativos;
III - assessorar o Gabinete nas atividades de pessoal, finanças, orçamento e patrimônio;
IV - assessorar sistematicamente na implantação de normas e medidas que visem o aperfeiçoamento organizacional da Secretaria;
V - sugerir a adoção de medidas para racionalização e eficiência dos procedimentos no âmbito da Secretaria;
VI - fundamentar as propostas para captação de recursos necessários ao desenvolvimento de planos e projetos;
VII - promover articulação entre os órgãos Setoriais e a Secretaria;
VIII - coordenar a produção de correspondências internas e externas de competência da Secretaria;
IX - exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Secretário;
X - atender público interno e externo, em assuntos relacionados a área de atuação;
XI - cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Seção IV
Do Assessor Técnico
Art. 13. Compete ao Assessor Técnico:
I - manter diretamente com o Secretário, um nível de assessoramento que englobe os aspectos técnicos / administrativos;
II - apoiar o desenvolvimento de projetos, pesquisas e relatórios, bem como a análise e avaliação do efetivo exercício da Secretaria;
III - emitir pareceres técnicos e prestar informações em documentos e processos;
IV - atender público interno e externo, em assuntos relacionados a área de atuação da Secretaria;
V - promover articulações entre os Órgãos Setoriais e a Secretaria;
VI - prestar assessoramento técnico administrativo aos órgãos da SDIRH visando a racionalização dos processos operacionais;
VII - exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Gabinete;
VIII - cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Seção V
Do Assistente
Art. 14. Compete ao Assistente:
I - acompanhar e coordenar o apoio logístico, do Gabinete;
II - acompanhar a tramitação de toda correspondência interna e externa, informando ao Secretário e interessados sobre seu andamento e localização;
III - controlar a aquisição de bens e materiais de utilização do Gabinete;
IV - receber, registrar, efetuar a triagem e distribuição de correspondência, processos e outros;
V - organizar e manter atualizado os serviços de arquivo;
VI - operar e manter os equipamentos de telecomunicações;
VII - acompanhar e / ou executar os serviços de reprografia;
VIII - controlar os serviços de conservação, limpeza e transporte, zelando pela sua manutenção;
IX - exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Gabinete;
X - cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Seção VI
Da Secretária Executiva
Art. 15. Compete à Secretária Executiva:
I - prestar assessoramento direto ao Secretário;
II - executar, direta ou indiretamente, os serviços datilográficos ou de digitação do Gabinete do Secretário;
III - supervisionar a organização do arquivo documental específico do Gabinete do secretário;
IV - elaborar minutas de correspondência oficial;
V - atender chamadas telefônicas, prestando as informações necessárias;
VI - selecionar documentos para apreciação do Secretário;
VII - redigir os despachos específicos do Secretário;
VIII - preparar agenda de compromisso do Secretário e controlar seu cumprimento.
IX - receber público interno e externo, encaminhando ao Secretário, apenas aqueles casos passíveis de decisão superior;
X - preparar reuniões, convocando participantes e redigindo atas;
XI - recortar notícias de interesse da Secretaria, classificando e arquivando adequadamente;
XII - responsabilizar-se pela guarda e bom estado do acervo patrimonial do Gabinete:
XIII - cumprir e fazer cumprir este Regimento;
Seção VII
Seção de Expediente
Art. 16. Compete à Seção de Expediente:
I - prestar assessoramento direto a secretária executiva em assuntos específicos de expediente;
II - prestar informações sobre processos em tramitação na SDIRH às pessoas interessadas;
III - receber público interno para trato de assuntos ligados a Seção de Expediente;
IV - propor à secretária executiva modificações e/ou correções nos procedimentos - administrativos, tendo em vista a permanente necessidade de otimização dos serviços elaborados;
V - desenvolver conjuntamente, com sua força de trabalho, todas as atividades correlatas com expediente, tais como: elaboração de ofícios, comunicações internas e memorandos;
VI - exercer o controle direto na entrada e saída de documentos da Secretaria;
VII - protocolar todo e qualquer documento emitido pela Secretaria;
VIII - numerar ofícios e Portarias emitidas pela Secretaria;
IX - controlar o serviço de arquivo do Gabinete;
X - executar serviços gerais de digitação;
XI - atender chamadas telefônicas, prestando as informações necessárias;
XII - cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Seção VIII
Do Serviço de Apoio Administrativo
Art. 17. Compete ao Serviço de Apoio Administrativo:
I - prestar assessoramento e apoio administrativo ao Secretário Adjunto;
II - despachar regularmente com o Secretário Adjunto;
III - responsabilizar-se pela solicitação e guarda de material de consumo para a execução das atividades do Gabinete;
IV - providenciar direta ou indiretamente a remessa de documentos do Gabinete para outros Órgãos Setoriais e instituições diversas;
V - executar direta ou indiretamente os serviços de digitação do Gabinete;
VI - desenvolver atividades correlatas com o apoio administrativo do Gabinete;
VII - requisitar e controlar a distribuição de material de expediente;
VIII - controlar todo o acervo patrimonial do Gabinete;
IX - elaborar minutas de correspondência oficial;
X - atender chamadas telefônicas, prestando as informações necessárias;
XI - cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Seção IX
Do Oficial de Gabinete
Art. 18. Compete ao Oficial de Gabinete:
I - prestar apoio e assistência direta ao Secretário e ao Secretário Adjunto;
II - atender e acompanhar ao local competente o fluxo de pessoal interno e externo, funcionários, autoridades e dirigentes de órgãos públicos e privados que se dirigem ao Gabinete;
III - manter articulação entre os órgãos setoriais para o correto atendimento e encaminhamento do fluxo de pessoas;
IV - exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Secretário e pelo Secretário Adjunto;
V - cumprir e fazer cumprir este Regimento.
CAPITULO III
Seção I
Do Departamento de Administração Setorial - DAS
Art. 19. Compete ao Departamento de Administração Setorial:
I - executar e controlar, no âmbito da Secretaria, as atividades concernentes às áreas de pessoal, suprimento, finanças, patrimônio, comunicações, transportes e orçamentos;
II - planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas e financeiras da Secretaria;
III - cumprir e fazer cumprir a legislação de pessoal e as instruções emanadas dos órgãos competentes;
IV - orientar e supervisionar as atividades da Divisão Administrativa e Financeira e seus serviços;
V - efetuar os pagamentos dos empenhos liquidados pelo Departamento de Empenho e Liquidação da Despesa;
VI - manter controle dos saldos bancários;
VII - coletar dados necessários à elaboração do orçamento e da Programação Financeira do órgão;
VIII - elaborar relatórios gerenciais sobre as atividades administrativas, financeiras, de pessoal e patrimonial;
IX - exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Gabinete;
X - manter intercâmbio direto com as Secretarias de Finanças, e de Serviços Públicos, sobre os assuntos pertinentes às respectivas áreas;
XI - despachar regularmente com o Secretário Adjunto;
XII - promover o apoio logístico necessário ao funcionamento da Secretaria;
XIII - supervisionar diretamente o desenvolvimento das atividades do DAS;
XIV - atender público, interno e externo, em assuntos pertinentes a área;
XV - cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Subseção I
Da Divisão Administrativa e Financeira - DIAF
Art. 20. Compete à Divisão Administrativa e Financeira:
I - adquirir e suprir a Secretaria dos bens materiais e serviços necessários ao seu funcionamento;
II - providenciar as solicitações de abertura de processos licitatórios e/ou de sua dispensa;
III - executar as atividades de controle e manutenção dos serviços de transporte, comunicação, sistema elétrico e hidráulico e da conservação dos bens móveis do órgão;
IV - supervisionar e orientar as atividades relativas ao Serviço de Suprimento e Patrimônio;
V - orientar e supervisionar as atividades relativas ao Serviço Financeiro e Orçamentário;
VI - orientar e supervisionar todos os registros, informações e pareceres das unidades subordinadas;
VII - exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Diretor do Departamento de Administração Setorial;
VIII - despachar regularmente com o Diretor do Departamento de Administração Setorial;
IX - orientar e supervisionar as atividades relativas ao Serviço de Administração de Pessoal;
X - cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Subseção II
Do Serviço de Suprimento Patrimonial - SVSP
Art. 21. Compete ao Serviço de Suprimento Patrimonial:
I - receber, conferir, armazenar e distribuir os bens materiais adquiridos;
II - manter controle sobre o estoque no almoxarifado;
III - efetuar inventários e emitir relatórios gerenciais sobre o consumo de bens materiais;
IV - emitir solicitações de inclusões, transferências e baixa de bens móveis;
V - efetuar o controle físico e a conferência dos bens móveis existentes, mediante inventário fornecido pelo Departamentos de Controle Patrimonial;
VI - cumprir a legislação vigente e as instruções emanadas do Departamento de Controle Patrimonial da Diretoria Geral de Contabilidade do Município da Secretaria de Finanças;
VII - exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Diretor da Divisão Administrativa Financeira;
VIII - despachar regularmente com o Diretor da Divisão Administrativa e Financeira;
IX - cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Subseção III
Do Serviço Financeiro e Orçamentário - SVFO
Art. 22. Compete ao Serviço Financeiro e Orçamentário:
I - emitir as solicitações de empenho;
II - manter controle do saldo financeiro e orçamentário;
III - acompanhar os gastos da Secretaria, visando fornecer subsídios para a elaboração da programação financeira e do orçamento anual;
IV - exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Diretor da Divisão Administrativa e Financeira;
V - cumprir a legislação vigente e as instruções emanadas da Secretaria de Finanças;
VI - despachar regularmente com o Diretor da Divisão Administrativa e Financeira;
VII - cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Subseção IV
Do Serviço de Administração de Pessoal - SVAP
Art. 23. Compete ao Serviço de Administração de Pessoal:
I - orientar os servidores em assuntos de natureza funcional;
II - manter atualizados os assentamentos e registros funcionais dos servidores da Secretaria;
III - efetuar o controle e o registro da freqüência dos servidores;
IV - proceder a distribuição e o controle dos vales-transportes, extrato de pagamento e dos vales alimentação;
V - receber, movimentar e prestar informações sobre os processos administrativos relativos aos servidores lotados na Secretaria;
VI - efetuar o cadastramento e o controle do pagamento dos estagiários;
VII - cumprir a legislação de pessoal e as instruções emanadas da Secretaria de Desenvolvimento Institucional e de Recursos Humanos;
VIII - despachar regularmente com o Diretor da Divisão Administrativa e Financeira;
IX - exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Diretor da Divisão Administrativa e Financeira;
X - cumprir e fazer cumprir este Regimento.
CAPÍTULO IV
Seção I
Da Diretoria de Planejamento Organizacional e de Recursos Humanos - DPORH
Art. 24. A DPORH é responsável pela coordenação técnica, acompanhamento e controle do desempenho institucional e planejamento dos recursos humanos da PCR.
Art. 25. Compete à Diretoria de Planejamento Organizacional e de Recursos Humanos:
I - propor e conduzir o processo de modernização administrativa da Prefeitura;
II - coordenar as ações voltadas à otimização do desempenho institucional da PCR;
III - coordenar a elaboração de instrumentos de controle operacional no que se refere à produção documental, manuais e normas de procedimentos e emitir as instruções normativas correspondentes;
IV - coordenar o Sistema de Recursos Humanos e a gestão do processo institucional no que tange à execução das diretrizes e políticas emanadas de instâncias superiores;
V - promover reuniões periódicas com as unidades subordinadas;
VI - despachar regularmente com o Secretário;
VII - supervisionar diretamente o desenvolvimento das atividades da Diretoria;
VIII - manter intercâmbio direto com os demais órgãos;
IX - examinar e pesquisar propostas de criação, fusão ou extinção de unidades administrativas, visando as ações voltadas à otimização do desempenho institucional;
X - exercer outras atividades correlatas à natureza de suas competências, que forem atribuídas pelo Secretário;
XI - cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Seção II
Do Departamento de Planejamento Organizacional - DPPO
Art. 26. O Departamento de Planejamento Organizacional, é a unidade responsável pela definição de normas, padrões e estrutura de desempenho organizacional.
Art. 27. Compete ao Departamento de Planejamento Organizacional:
I - definir periodicamente, normas e padrões de desempenho organizacional das diferentes unidades integrantes da PCR visando novas estruturas que melhor atendam às necessidades;
II - conceber e/ou atualizar os documentos normativos e manuais que definam a estrutura funcional, as práticas e procedimentos da PCR, em todos os seus níveis e segmentos;
III - apoiar, tecnicamente, as Secretarias e suas unidades na concepção e montagem de instrumentos e mecanismos visando a eficientização do seu processo produtivo;
IV - despachar regularmente com o Diretor da Diretoria de Planejamento Organizacional e de Recursos Humanos;
V - supervisionar e coordenar diretamente o desenvolvimento das atividades inerentes ao Departamento;
VI - controlar todo acervo patrimonial do Departamento;
VII - exercer outras atividades correlatas à natureza de suas funções, atribuídas pelo Secretário;
VIII - cumprir e fazer cumprir este Regimento
Subseção I
Da Divisão de Estudos Organizacionais - DIEO
Art. 28. Compete a Divisão de Estudos Organizacionais:
I - executar, tecnicamente, a montagem de instrumentos e mecanismos visando a eficientização das Secretarias e suas unidades;
II - promover um esforço simultâneo de todos os órgãos e pessoas, para conseguir um resultado satisfatório quando da implantação de novos procedimentos;
III - detectar dificuldades de desempenho operacional, administrativo e de pessoal;
IV - controlar todo acervo patrimonial da Divisão;
V - emitir pareceres e despachos de sua competência;
VI - despachar regularmente com o Diretor da Diretoria;
VII - cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Subseção II
Da Divisão de Normatização e Procedimentos - DINP
Art. 29. Compete à Divisão de Normatização e Procedimentos:
I - promover a atualização permanente da estrutura orgânica funcional da Prefeitura e atuar na dinâmica de seus processos operacionais;
II - analisar e emitir parecer técnico em assuntos relativos à estrutura organizacional;
III - elaborar documentos definindo a estrutura organizacional, as responsabilidades e os métodos e procedimentos administrativos;
IV - promover estudos de aprimoramento de Layout;
V - prestar assessoramento direto ao Diretor do Departamento;
VI - emitir despachos nos documentos em tramitação que tratem de assuntos referentes à Divisão que dirige;
VII - propor medidas administrativas, conforme o caso, quando do descumprimento das normas gerais e específicas;
VIII - Controlar todo o acervo patrimonial da Divisão;
IX - proceder a revisão, elaboração, racionalização e padronização de formulários, fichas e outros impressos da PCR;
X - apoiar as Secretarias no que concerne ao fornecimento de instrumental tecnológico necessário à melhoria do seu desempenho, através da modernização de recursos institucionais;
XI - elaborar instrumentos de organização interna das unidades integrantes da PCR;
XII - racionalizar as rotinas de trabalho;
XIII - cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Seção III
Do Departamento de Desenvolvimento Organizacional - DPDO
Art. 30. O Departamento de Desenvolvimento Organizacional é a unidade responsável pela promoção de apoio necessário à implantação de medidas para melhoria do desempenho institucional.
Art. 31. Compete ao Departamento de Desenvolvimento Organizacional:
I - participar da realização de estudos, pesquisas e levantamentos, com o objetivo de subsidiar a formulação de estratégia de desempenho institucional, além de identificar, analisar e tratar os focos de resistência às mudanças;
II - identificar os agentes de mudança, de forma a favorecer o novo desempenho institucional;
III - orientar e acompanhar as unidades e o corpo funcional integrante da PCR na implantação de norma e procedimentos organizacionais;
IV - propor medidas administrativas, que visem amenizar as situações de crise, face a mudanças organizacionais;
V - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo seu superior imediato;
VI - controlar todo acervo patrimonial do Departamento;
VII - despachar regularmente com o Diretor da Diretoria;
VIII - cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Subseção I
Da Divisão de Avaliação de Desempenho Organizacional - DIADO
Art. 32. Compete à Divisão de Avaliação de Desempenho Organizacional:
I - identificar, analisar e tratar áreas de conflito geradas quando das mudanças ocasionadas pelas novas medidas institucionais adotadas;
II - orientar os diversos órgãos quanto às medidas administrativas adotadas para amenizar as situações de crise;
III - conceber indicadores de avaliação de desempenho organizacional da PCR;
IV - executar outras atividades correlatas à natureza das suas competências, que lhe sejam atribuídas pelo seu superior imediato;
V - controlar todo o acervo patrimonial da Divisão;
VI - cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Seção IV
Do Departamento de Planejamento em Recursos Humanos - DPRH
Art. 33. O Departamento de Planejamento em Recursos Humanos é a unidade responsável por todos os atos pertinentes a Recursos Humanos, como concurso público, alocação, remanejamento, remoção e cessão.
Art. 34. Compete ao Departamento de Planejamento em Recursos Humanos:
I - elaborar estudos e planos relativos à quantidade e qualidade dos recursos humanos necessários aos órgãos da PCR;
II - manter atualizados os assuntos específicos de recrutamento (concurso público), seleção e alocação de pessoal;
III - formular diretrizes e montar um programa de ação para dimensionamento do quadro de pessoal da PCR;
IV - definir a lotação dos servidores, de acordo com seu perfil profissional;
V - estabelecer contatos com outras unidades do mesmo nível, visando a dinamização dos trabalhos, e manter o diretor informado sobre os resultados;
VI - elaborar relatórios sobre as atividades e/ou relatórios extras, solicitados pelos órgãos superiores;
VII - elaborar e emitir parecer relativo à situação funcional do servidor à disposição;
VIII - receber, encaminhar e lotar os servidores colocados à disposição da Secretaria, com o objetivo de suprir a necessidade dos demais órgãos;
IX - definir normas e procedimentos para as situações de alocação e remoção;
X - despachar regularmente com o Diretor da DPORH;
XI - controlar todo o acervo patrimonial do Departamento;
XIII - cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Subseção I
Da Divisão de Planejamento em Recursos Humanos - DIPRH
Art.35. Compete à Divisão de Planejamento em Recursos Humanos:
I - executar os planos relativos ao quantitativo de pessoal necessário ao funcionamento das diversas áreas da PCR;
II - manter atualizado o quadro geral de pessoal da PCR;
III - manter atualizados os arquivos de documentação relacionada com concurso público, seleção e alocação de pessoal;
IV - encaminhar o servidor às unidades requisitantes, de acordo com seu perfil profissional;
V - encaminhar os servidores em processo de integração funcional à Diretoria de Capacitação e Desenvolvimento Social / Departamento de Desenvolvimento Social;
VI - despachar regularmente com o Diretor de Departamento;
VII - controlar todo o acervo patrimonial da Divisão;
VIII - cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Subseção II
Da Divisão de Análise de Cargos, Carreiras e Desempenho - DIACC
Art. 36. Compete à Divisão de Cargos, Carreiras e Desempenho:
I - elaborar planos de avaliação de cargos, carreiras e desempenho;
II - realizar estudos para identificação dos fatores relevantes à adaptação e ao aumento da eficiência dos Recursos Humanos da PCR, propondo medidas para atingir tais objetivos;
III - prestar, quando solicitada, orientação aos diferentes órgãos da PCR e aos servidores, visando o adequado entendimento das medidas adotadas;
IV - elaborar, coordenar e acompanhar o processo de avaliação do desempenho dos servidores da PCR;
V - avaliar o processo de avaliação de desempenho, e promover os ajustes necessários;
VI - estabelecer e / ou ajustar normas de classificação de cargos da PCR;
VII - elaborar, implementar e implantar planos de análise dos cargos e carreiras;
VIII - avaliar os cargos e carreiras atualizando-os à nova realidade;
IX - desempenhar outras atividades correlatas à natureza das suas competências, que forem designadas pelo seu superior imediato.
X - despachar regularmente com o Diretor do Departamento;
XI - cumprir e fazer cumprir este Regimento.
CAPÍTULO V
Seção I
Da Diretoria de Capacitação e Desenvolvimento Social - DCDS
Art. 37. A Diretoria de Capacitação e Desenvolvimento Social é a unidade de execução programática da SDIRH, que tem por responsabilidade implantar e implementar a política de recursos humanos da PCR, em seus subsistemas de Capacitação de Pessoal e Desenvolvimento Social.
Art. 38. Compete à Diretoria de Capacitação e Desenvolvimento Social:
I - assessorar ao Secretário em matéria vinculada à promoção de divulgação de ações em assuntos de natureza técnica pertinentes à Diretoria;
II - analisar e emitir parecer sobre assuntos da Diretoria, que forem encaminhados, bem como minutar documentos solicitados pelo Secretário;
III - promover a consolidação dos relatórios dos Departamentos dessa diretoria, elaborando o relatório anual;
IV - elaborar as políticas de capacitação, treinamento e desenvolvimento de pessoal, higiene e segurança no trabalho, benefícios sociais, estágios entre outras;
V - supervisionar a execução da política de Capacitação e Desenvolvimento Social;
VI - supervisionar diretamente o desenvolvimento das atividades da Diretoria;
VII - manter intercâmbio direto com os demais órgãos que fazem a PCR;
VIII - controlar todo o acervo patrimonial;
IX - despachar regularmente com o Secretário;
X - cumprir e fazer cumprir este Regimento;
Seção I
Do Departamento de Recrutamento e Capacitação de Recursos Humanos - DPRCRH
Art. 39. O Departamento de Recrutamento e Capacitação de Recursos Humanos é o órgão responsável pelas ações relativas à política de estágios e desenvolvimento de pessoal.
Art. 40. Compete ao Departamento de Recrutamento e Capacitação de Recursos Humanos:
I - propor e coordenar ações de capacitação de Recursos Humanos;
II - propor e coordenar as ações inerentes à agilização de estágios;
III - propor ações que integrem o planejamento anual da Secretaria, em consonância com as diretrizes gerais de Desenvolvimento Institucional;
IV - apoiar tecnicamente as Secretarias na formulação de seus programas de capacitação e estágio;
V - supervisionar levantamentos de necessidade de treinamento anual, objetivando subsidiar e compor a proposta de trabalho do Departamento;
VI - elaborar Programas de Capacitação do Servidor (PAC), visando uni melhor desempenho funcional, frente as atribuições dos cargos;
VII - montar a programação mensal dos cursos junto aos coordenadores e instrutores;
VIII - realizar o controle dos cursos, no que se refere ao número de cursos realizados, treinandos e custos.
IX - analisar e solicitar o pagamento dos cursos realizados;
X - acompanhar o preenchimento das vagas de estágio e participar de reuniões com supervisores de estágio e estagiários;
XI - supervisionar, acompanhar e coordenar o pleno funcionamento do Centro de Treinamento;
XII - reunir, periodicamente, os diretores de divisão e os técnicos lotados no Departamento, com o objetivo de avaliar o desempenho da equipe e as atividades em desenvolvimento e por desenvolver;
XIII - despachar regularmente com o diretor da Diretoria;
XIV - controlar todo acervo patrimonial do Departamento;
XV - cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Subseção I
Da Divisão de Estágios - DIE
Art.41. Compete à Divisão de Estágios:
I - propor, implantar e coordenar as linhas gerais e a execução da política de estágio no âmbito da PCR;
II - processar o levantamento permanente da disponibilidade e necessidade de absorção de estagiários nas diversas Secretarias;
III - realizar inscrições e recrutamento de estagiários bem como a seleção destes, quando houver necessidade;
IV - proceder às contratações e desligamentos dos estagiários no âmbito da PCR, exceto das Secretarias de Educação e de Saúde;
V - realizar treinamento introdutório aos estagiários;
VI - manter um permanente acompanhamento de estágio junto aos supervisores e estagiários; VII - realizar a entrevista de desligamento dos estagiários;
VIII - acompanhar o pagamento do seguro de acidentes e folha de pagamento dos estagiários;
IX - promover a articulação permanente com as instituições de ensino superior superior para montagem, cumprimento e adequação dos planos de estágio;
X - manter intercâmbio com as instituições de ensino profissionalizante para firmar convênio de cooperação técnica;
XI - controlar todo o acervo patrimonial da Divisão;
XII - despachar regularmente com o Diretor do Departamento;
XIII - emitir despachos e pareceres pertinentes a área;
XIV - cumprir e fazer cumprir este Regimento;
Subseção II
Da Divisão de Capacitação - DIC
Art. 42. Compete à Divisão Capacitação.
I - realizar o levantamento das necessidades de treinamento e elaborar, juntamente com o Departamento, a Programação Anual dos Cursos - PAC;
II - operacionalizar a programação de cursos, analisando, junto com o instrutor, o conteúdo programático proposto e os recursos institucionais a serem utilizados;
III - proceder avaliação dos recursos realizados, junto aos treinandos;
IV - providenciar os certificados dos treinandos e a declaração dos instrutores;
V - providenciar a solicitação de pagamento dos cursos e enviar para o Departamento;
VI - elaborar relatórios dos cursos realizados e enviar ao Departamento, para registro de dados;
VII - cadastrar instrutores e entidades executoras de treinamento;
VIII - coordenar e operacionalizar o Projeto Educacional de Educação Básica, Ensino Supletivo de 1° e 2° grau para funcionários e dependentes;
IX - controlar todo o acervo patrimonial da Divisão;
X - despachar regularmente com o Diretor do Departamento;
XI - cumprir e fazer cumprir este Regimento;
Subseção III
Do Centro de Treinamento - CT
Art.43. Compete ao Centro de Treinamento:
I - viabilizar a base operacional de apoio logístico e a agenda da programação de eventos de treinamentos e capacitação, que integram a programação anual;
II - viabilizar medidas que garantam o perfeito funcionamento de equipamentos, estrutura física e material necessário ao desenvolvimento dos programas de capacitação;
III - propor apoio logístico ao Coordenador, Instrutores e Auxiliares, durante a realização dos cursos;
IV - solicitar ao Departamento de Administração Setorial - DAS, material necessário para o Centro e para os cursos e eventos, de acordo com a Programação Anual de Cursos;
V - controlar as reservas das salas de aula para os cursos/ eventos e também empréstimos de equipamentos para uso interno e externo;
VI - controlar a frequência, escala de férias, pagamento e vale-transporte do pessoal do Centro;
VII - supervisionar as atividades dos funcionários do Centro de Treinamento;
VIII - fazer manutenção e conservação de todo o patrimônio físico e material;
IX - manter um permanente intercâmbio com a Divisão de Capacitação;
X - controlar todo o acervo patrimonial do Centro de Treinamento;
XI - despachar regularmente com o Diretor do Departamento;
XII - cumprir e fazer cumprir este Regimento;
Seção III
Do Departamento de Desenvolvimento Social - DPDS
Art. 44. O Departamento de Desenvolvimento Social - DPDS, é a unidade responsável pelas ações relativas à política de desenvolvimento social e benefícios sociais.
Art. 45. Compete ao Departamento de Desenvolvimento Social:
I - promover uma política que proporcione uma melhor qualidade de vida aos servidores da PCR;
II - planejar, elaborar, organizar, propor e executar projetos na área social, visando a melhoria da vida biopsicossocial do servidor;
III - coordenar a implantação de programas que visem a segurança no trabalho e saúde do trabalhador, preservando sua integridade física, visando garantir a melhoria da qualidade de vida do servidor;
IV - planejar, propor, coordenar e implantar uma política de benefícios para os servidores da PCR;
V - reunir, periodicamente, os Diretores de Divisão e Técnicos lotados no Departamento, com o objetivo de avaliar o desempenho da equipe e as atividades desenvolvidas e a desenvolver;
VI - supervisionar o funcionamento de todas as áreas do Departamento, fazendo os encaminhamentos necessários;
VII - despachar regularmente com o Diretor da Diretoria;
VIII - controlar todo o acervo patrimonial do Departamento;
IX - cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Subseção I
Da Divisão de Benefícios e Serviço Social - DIBE
Art. 46. Compete à Divisão Benefícios e Serviço Social:
I - planejar, elaborar, propor, organizar e executar projetos na área social que proporcionem melhorias da qualidade de vida ao servidor;
II - promover campanhas educativas de modo que favoreçam os servidores com informações necessárias a sua vida, saúde e bem estar;
III - manter programa de atendimento a servidores em fase de pré-aposentadoria, sensibilizando e compatibilizando fatores profissionais, econômicos e sociais;
IV - estabelecer contato com instituições comerciais, culturais e de lazer, objetivando o desenvolvimento das atividades do Programa de Serviços e Lazer da PCR;
V - orientar os servidores com problemas que envolvam o aspecto biopsicossocial;
VI - formular propostas para implantação e execução de programas que beneficiem os servidores;
VII - apoiar as ações do grupo de Alcoólicos Anônimos - AA-PCR;
VIII - despachar regularmente com o Diretor do Departamento;
IX - controlar todo o acervo patrimonial da Divisão;
X - cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Subseção II
Da Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho - DSMT
Art. 47. Compete à Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho:
I - estabelecer diretrizes e implementar medidas concernentes à segurança e saúde do trabalhador, de forma a garantir a melhoria da produtividade na PCR, aliada à preservação da integridade física do trabalhador;
II - cumprir a Legislação e as normas de Segurança e Medicina do Trabalho relativas à saúde e a vida do servidor;
III - propor a adoção de medidas preventivas de segurança e saúde, para os locais de trabalho e o desempenho das atividades laborais dos servidores que estão expostos aos riscos ambientais;
IV - sugerir e oferecer subsídios para os convênios de cooperação técnica com outras instituições ligadas à Segurança e Medicina do Trabalho;
V - determinar, especificar e treinar os servidores, em seus locais de trabalho, quanto ao uso dos equipamentos de proteção coletiva ( EPC's) e/ou individuais (EPI's );
VI - programar e acompanhar os exames médicos periódicos, obrigatórios, dos servidores da PCR;
VII - reunir periodicamente técnicos e estagiários, a fim de avaliar o desempenho das ações e propor normas e tarefas a serem executadas para a maximização dos resultados;
VIII - requisitar e controlar a distribuição de material de expediente necessário ao desenvolvimento das ações;
IX - atender e dar pareceres técnicos a servidores municipais em assuntos pertinentes a segurança, insalubridade e/ou risco de vida;
X - integrar ações da DSMT aos demais órgãos da PCR envolvidos com os programas que contemplam a segurança e saúde dos servidores;
XI - inspecionar e manter controle permanente dos locais e/ou atividades dos servidores que são caracterizados como insalubres e/ou periculosos;
XII - emitir laudos técnicos periciais dos locais de trabalho e das atividades laborais dos servidores para a concessão, alteração, cancelamento e incorporação da gratificação de insalubridade e/ou risco de vida;
XIII - promover e supervisionar estágios para técnicos de segurança do trabalho;
XIV - implantar e supervisionar programas de segurança e medicina do trabalho, a título de cooperação técnica, nas instituições que mantém ligação com a PCR;
XV - elaborar relatórios sobre ações desenvolvidas na Divisão;
XVI - despachar, regularmente, com o Diretor do Departamento;
XVII - controlar todo o acervo patrimonial da Divisão;
XVIII - cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Subseção III
Da Divisão de Assistência Materno Infantil - DAMI
Art. 48. Compete à Divisão de Assistência Materno Infantil:
I - acompanhar o desempenho dos subordinados, ligados à Divisão, visando a otimização do atendimento;
II - representar a DAMI em assuntos específicos, em atos públicos e nas relações coma outros órgãos e estabelecimentos;
III - participar da elaboração, acompanhamento e avaliação do planejamento global da DAMI;
IV - supervisionar o desenvolvimento das atividades diárias, dos programas elaborados objetivando correções e ajustes necessários;
V - controlar inscrições e permanências das crianças na creche, junto às unidades;
VI - promover encontros com os pais/responsáveis, visando a uma melhor integração com a creche;
VII - indicar servidores lotados na Divisão para participar de treinamentos, objetivando melhorar o seu desempenho;
VIII - convocar e coordenar reuniões, quando necessário com os servidores das unidades sob sua supervisão;
IX - avaliar estagiários encaminhados pelo DCRH na área de educação infantil para exercer suas funções na DAMI;
X - propiciar meios para por em prática os métodos de vigilância sanitária e de profilaxia, visando a dar condições para prevenção de doenças na creche;
XI - controlar todo o acervo patrimonial da Divisão;
XII - despachar regularmente com o diretor do Departamento;
XIII - cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Subseção IV
Do Serviço de Aleitamento Materno Infantil - SAMI
Art. 49. Compete ao Serviço de Aleitamento Materno Infantil:
I - promover reuniões e palestras, objetivando estimular o aleitamento natural, orientando as mães com relação à amamentação e à saúde dos filhos;
II - supervisionar e distribuir equitativa e compativelmente as tarefas a serem executadas pelos servidores que lhe são diretamente subordinadas;
III - inscrever, matricular e atender as funcionárias-mães, gestantes e nutrizes;
IV - desenvolver ações integradas voltadas à saúde da mulher e da criança;
V - acompanhar e orientar as mães à época do desmame;
VI - supervisionar a unidade quanto ao aspecto de segurança e higiene;
VII - supervisionar o preparo de formas lácteas e complementação de outros alimentos para as crianças, conforme prescrição dietética;
VIII - controlar todo o acervo patrimonial do Serviço;
IX - despachar regularmente com o Diretor da Divisão;
X - cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Subseção V
Do Setor de Creche - STC
Art. 50. Compete ao Setor de Creche:
I - criar condições de desenvolvimento dos aspectos físico, intelectual e emocional, visando sua interação social e preparação para o ingresso no pré-escolar;
II - propiciar a socialização da criança, permitindo-lhe adquirir domínio pessoal, segurança social e efetiva vivência interpessoal;
III - dar a criança tratamento condigno, independente de qualquer sectarismo, visando formas autênticas e humanas da vida;
IV - oferecer à criança condições para crescer com saúde, propiciando-lhe alimentação e recreação adequada;
V - promover a interação e participação da família no processo educativo;
VI - supervisionar as rotinas diárias, assegurando o bom funcionamento da programação;
VII - controlar todo o acervo patrimonial do setor;
VIII - despachar regularmente com o Chefe do Serviço;
IX - cumprir e fazer cumprir este Regimento.
CAPITULO VI
DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Seção I
Art. 51. A Diretoria de Administração Geral, órgão de atuação instrumental, é a unidade da SDIRH responsável pela supervisão das atividades de apoio administrativo e controle do pessoal da PCR.
Art. 52. Compete à Diretoria de Administração Geral:
I - gerir o processo de pagamento e registro de todos os servidores da PCR;
II - prover os serviços de distribuição, duplicação de documentos e de reprografia à SDIRH;
III - manter permanente contato com o órgãos de Recursos Humanos da Administração Indireta sobre o cadastro funcional e financeiro de seu corpo funcional;
IV - representar o Secretário, quando indicado em solenidades e reuniões, ou eventos relativos à sua área de atuação;
V - reunir periodicamente os Diretores subordinados a fim de avaliar o desempenho das atividades e propor normas e procedimentos a serem executadas para maximização de resultados da Diretoria;
VI - elaborar relatórios sobre as atividades e/ou relatórios extras solicitados pelo Secretário;
VII - propor medidas administrativas, conforme o caso, quando do descumprimento das normas gerais e específicas;
VIII - estabelecer contatos com outros órgãos, principalmente as DAS, visando dinamização dos trabalhos;
IX - desempenhar outras atividades correlatas à natureza das suas competências, que lhe forem atribuídas pelo seu superior imediato.
X - despachar regularmente com o Secretário;
XI - supervisionar, controlar e distribuir equitativa e compativelmente as atividades dos servidores que lhes são diretamente subordinados;
XII - supervisionar e coordenar todas as informações sobre registro funcional e pagamento, dos servidores ativos e inativos;
XIII - atender ao público interno e externo em assuntos relativos á sua área de atuação;
XIV - exercer atividades correlatas no seu campo de atuação;
XV - cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Seção II
Do Departamento de Registro Funcional - DPRF
Art. 53. O Departamento de Registro Funcional, é a unidade responsável pela execução dos registros e controle de pessoal da PCR.
Art. 54. Compete ao Departamento de Registro Funcional:
I - prestar assessoramento direto à Diretoria de Administração Geral, em assuntos específicos de controle funcional;
II - prestar informações e orientações sobre os registros funcionais as demais Secretarias e Órgãos de Administração Indireta, através da Diretoria,
III - emitir informações sobre controle funcional, de competência de seu Departamento ou por delegação, conferida expressamente pelo Diretor da Diretoria;
IV - despachar, regularmente, com o Diretor da Diretoria sobre assuntos ligados ao registro funcional;
V - reunir, periodicamente os seus subordinados a fim de avaliar o desempenho das atividades e propor normas e procedimentos a serem executadas para maximização de resultados do Departamento;
VI - controlar todo acervo patrimonial do Departamento;
VII - elaborar relatórios sobre as atividades e/ou relatórios extras solicitados pelo Diretor da Diretoria;
VIII - propor medidas administrativas, conforme o caso, quando do descumprimento das normas gerais e específicas;
IX - estabelecer contatos com outros órgãos, visando a dinamização dos trabalhos;
X - supervisionar e coordenar todas as informações sobre registro funcional dos servidores ativos e inativos;
XI - compatibilizar a escala de férias anual dos servidores lotados no Departamento;
XII - atender ao público interno e externo em assuntos relativos a registro funcional;
XIII - exercer atividades correlatas no seu campo de atuação;
XIV - controlar todo o acervo patrimonial do Departamento;
XV - cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Subseção I
Da Divisão de Cadastro da Administração Direta - DICAD
Art. 55. Compete à Divisão de Cadastro da Administração Direta:
I - efetuar os registros e controle de admissão, progressão funcional, enquadramento, desligamento, frequência, férias e demais informações sobre os servidores da PCR;
II - estudar a organização e funcionamento das atividades de sua competência, avaliando-as, permanentemente, propondo medidas para o seu constante aprimoramento;
III - organizar e manter permanentemente atualizadas o cadastro de pessoal, e a legislação referente a pessoal;
IV - prestar informações sobre processos e documentos de registro funcional dos servidores ativos e os inativos;
V - elaborar relatórios sobre as atividades e/ou relatórios extras solicitados;
VI - preparar, para apreciação do Diretor do Departamento, a escala de férias anual dos servidores lotados na Divisão;
VII - desenvolver, conjuntamente com sua força de trabalho, todas as atividades correlatas ao cadastro da Administração Direta, especificamente as que tratam dos seguintes assuntos:
a) controlar e informar sobre gratificação de atividade por tempo de serviço, licença prêmio, aposentadoria por tempo de serviço, extrato funcional e afastamento ( temporário e permanente );
b) atualização da ficha funcional, inclusive faltas e licenças médicas;
c) arquivamento da documentação funcional;
d) atualização dos módulos do cadastro funcional, através do terminal de computador;
e) emitir certidões narrativas.
VIII - reunir, sistematicamente, os servidores a fim de avaliar o desempenho das atividades específicas e propor normas e tarefas a serem executadas para maximização de resultados dos serviços;
IX - requisitar e controlar a distribuição de material de expediente necessário ao desenvolvimento das unidades administrativas sob sua supervisão;
X - controlar todo acervo patrimonial da Divisão;
XI - supervisionar e coordenar, sistematicamente, todos os registros, informações e pareceres emitidos pela unidade;
XII - estabelecer contatos com outras unidades administrativas visando a dinamização dos trabalhos;
XIII - supervisionar e distribuir equitativa e compativelmente as tarefas a serem executadas pelos servidores que lhe são diretamente subordinados;
XIV - exercer atividades correlatas no seu campo de atuação;
XV - atender ao público interno e externo em assuntos relativos ao cadastro dos Servidores;
XVI - cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Subseção II
Do Serviço de Informação ao Servidor - SVIS
Art. 56. Compete ao Serviço de Informação ao Servidor:
I - prestar assessoramento direto ao Diretor da Divisão de Cadastro da Administração Direta;
II - prestar informações sobre processos e documentos de pagamento e cadastro de servidores;
III - despachar, regularmente, com o Diretor da Divisão sobre assuntos ligados ao Serviço de Informação ao Servidor;
IV - elaborar relatórios sobre as atividades exercidas no Serviço e/ou relatórios extras solicitados;
V - propor ao Diretor da Divisão modificações e correções nos procedimentos administrativos, tendo em vista a permanente necessidade de otimização dos serviços elaborados;
VI - desenvolver, conjuntamente com sua força de trabalho, todas as atividades correlatas, especificamente as que tratarem dos seguintes assuntos:
a) Controle em lançamento nas fichas funcionais e respectivos livros da movimentação do servidor:
b) Controle dos funcionários falecidos e aposentados;
c) Atualização dos módulos de controle funcional como: dependentes, tempo de serviço, férias, afastamento, licença prêmio, etc., automatizadas ou não;
d) Acompanhamento do Diário Oficial dos Processos, Portarias, Instruções de Serviço, Decretos e Leis;
e) Elaboração de quadros estatísticos de contratação/demissão/aposentadorias e falecimentos;
f) Controle dos dependentes para salário-família, imposto de renda e benefícios;
VII - reunir, sistematicamente, os servidores, a fim de avaliar o desempenho das atividades específicas e propor normas e tarefas a serem executadas para maximização de resultados e serviços;
VIII - controlar todo acervo patrimonial;
IX - supervisionar e distribuir equitativa e compativelmente as tarefas a serem executadas pelos servidores que lhe são diretamente subordinados;
X - propor medidas administrativas, conforme o caso, quando do descumprimento das normas gerais e específicas;
XI - atender ao público interno e externo em assuntos relativos à sua área de atuação;
XII - cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Subseção III
Da Divisão de Cadastro da Administração Indireta - DICAI
Art. 57. Compete à Divisão de Cadastro da Administração Indireta:
I - prestar, quando necessário, informações sobre processos e documentos de registro funcional dos servidores;
II - despachar, regularmente, com o Diretor do Departamento sobre assuntos ligados ao cadastro;
III - elaborar relatórios sobre as atividades exercidas e/ou relatórios extras solicitados;
IV - propor ao Diretor modificações e correções nos procedimentos administrativos, tendo em vista a permanente necessidade de otimização dos serviços elaborados;
V - controlar todo o acervo patrimonial da Divisão;
VI - reunir, sistematicamente, os servidores, a fim de avaliar o desempenho das atividades específicas e propor normas e tarefas a serem executadas para maximização de resultados dos serviços;
VII - coordenar, sistematicamente, todos os registros, informações e pareceres emitidos;
VIII - supervisionar e distribuir, equitativa e compativelmente, as tarefas a serem executadas pelos servidores que lhe são diretamente subordinados;
IX - propor medidas administrativas, conforme o caso, quando do descumprimento das normas gerais e específicas;
X - exercer atividades correlatas no seu campo de atuação;
XI - atender ao público interno e externo em assunto relativos a sua área;
XII - cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Seção III
Do Departamento Financeiro de Pessoal - DPFP
Art. 58. O Departamento Financeiro de Pessoal, é a unidade responsável pela elaboração da folha de pagamento da administração direta (ativos, inativos, pensionistas, beneficiários e estagiários).
Art. 59. Compete ao Departamento:
I - prestar assessoramento direto à Diretoria de Administração Geral, em assuntos específicos de controle financeiro da folha de pagamento;
II - prestar informações sobre os registros financeiros de pessoal às demais Secretarias, quando solicitado pela área competente;
III - supervisionar e coordenar, sistematicamente, a guarda das fichas financeiras, extratos de pagamento e a documentação complementar do processo de pagamento;
IV - supervisionar diretamente a emissão e o envio aos órgãos competentes e dos relatórios: IR, PIS/PASEP e outros similares;
V - emitir informações e controle de pagamento de pessoal, por solicitação do Secretário;
VI - reunir, periodicamente, os seus subordinados, a fim de avaliar o desempenho das atividades e propor normas e procedimentos a serem executados para maximização de resultados do Departamento;
VII - controlar todo o acervo patrimonial do Departamento;
VIII - estabelecer contatos com outros órgãos, visando dinamização dos trabalhos;
IX - supervisionar, controlar e distribuir equitativa e compativelmente as atividades dos servidores que lhe são diretamente subordinados;
X - supervisionar e coordenar todas as informações sobre Registro Financeiro dos Servidores ativos, inativos, pensionistas e beneficiários;
XI - despachar regularmente com o Diretor da Diretoria;
XII - atender ao público interno e externo em assuntos relativos à área Financeira;
XIII - exercer atividades correlatas no seu campo de atuação;
XIV - executar a folha de pagamentos da extinta Fundação Guararapes;
XV - prestar informações e fechamento contábil junto a Secretaria de Finanças;
XVI - manter contato junto a EMPREL, com analistas, operação e produção para processamento da folha de pagamentos;
XVII - cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Subseção I
Da Divisão de Controle de Pagamento - DICP
Art. 60. Compete à Divisão de Controle de Pagamento:
I - prestar assessoramento direto ao Diretor do Departamento Financeiro de Pessoal em assuntos específicos de controle de pagamento;
II - propor ao Diretor do Departamento modificações ou correções na rotina da folha de pagamentos;
III - prestar informações sobre os registros financeiros de pessoal à Secretaria de Finanças;
IV - emitir informações sobre controle financeiro de pessoal de competência de sua Divisão ou por delegação, conferida expressamente pelo Departamento;
V - supervisionar a execução da folha de pagamentos (Ativos, Inativos, Pensionistas, Beneficiárias e a extinta Fundação Guararapes);
VI - supervisionar as datas de envio e a distribuição de relatórios (prévia, on-line, etc) emitidos pela EMPREL, relativos a folha de pagamentos;
VII - supervisionar as datas de emissão e digitação de boletins financeiros e eventuais alterações, com base no cronograma;
VIII - supervisionar e conferir os cálculos das licenças-prêmios dos inativos, quando de sua aposentadoria;
IX - controlar o relatório de mudança de lotação;
X - supervisionar o módulo de pagamento de Beneficiária;
XI - controlar todo o acervo patrimonial da Divisão;
XII - despachar regularmente com o Diretor do Departamento;
XIII - atender público interno e externo.
XIV - cumprir e fazer cumprir este Regimento;
Subseção II
Do Serviço de Pagamento Ativo - SVPA
Art.61. Compete ao Serviço de Pagamento Ativo:
I - prestar assessoramento ao Diretor da Divisão em assuntos específicos de pagamento dos ativos;
II - distribuir e supervisionar a execução das portarias publicadas no Diário Oficial, relativas a pagamento;
III - receber e distribuir os documentos relativos a pagamentos;
IV - conferir as prévias (relatório) relativas a alterações financeiras;
V - prestar informações sobre processos em tramitação;
VI - despachar regularmente com o Diretor da Divisão;
VII - controlar todo o acervo patrimonial do Serviço;
VIII - atender público interno e externo;
IX - cumprir e fazer cumprir este Regimento;
Subseção III
Do Serviço de Pagamento de Inativos - SVPI
Art. 62. Compete ao Serviço Pagamento de Inativos:
I - prestar assessoramento ao Diretor da Divisão em assuntos específicos de pagamento dos inativos e pensionistas;
II - prestar informações sobre processos em tramitação;
III - executar o pagamento dos inativos e pensionistas;
IV - executar todos os processos relativos a aposentadorias, licenças-prêmios, abono-família, etc.;
V - executar todos os formulários de informações de ex-servidores (falecidos) junto ao IPSEP;
VI - distribuir e executar as aposentadorias através do Diário Oficial;
VII - cumprir as normas administrativas e financeiras, conforme determinar a Direção;
VIII - reunir periodicamente sua equipe de trabalho para avaliar o desempenho de cada integrante;
IX - despachar regularmente com o Diretor da Divisão;
X - controlar todo o acervo patrimonial do Serviço;
XI - atender público interno e externo.
XII - cumprir e fazer cumprir este Regimento;
Subseção IV
Da Divisão de Controle de Qualidade - DICQ
Art. 63. Compete à Divisão de Controle de Qualidade:
I - manter sob sua guarda os extratos de pagamento, bem como sua conferência e distribuição às Secretarias;
II - manter contato com os bancos, sobre assunto da sua área;
III - prestar informações sobre processos e documentos de pagamento dos servidores da ativa, inativos, pensionistas, beneficiários e estagiários;
IV - despachar, regularmente, com o Diretor do Departamento sobre assuntos ligados a sua área;
V - desenvolver, conjuntamente todas as atividades correlatas com controle de qualidade:
a) Emissão de ofícios ao DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, quando solicitado;
b) Chancelamento dos cheques dos estagiários;
c) Recebimento dos extratos de pagamento não recebidos pelos servidores das Secretarias;
d) Emissão de ofícios ao Banco do Brasil, solicitando bloqueio de pagamento e extorno dos créditos à PCR;
e) Emissão de ofícios ao Banco do Brasil, solicitando bloqueio de conta;
f) Emissão de ofícios ao Departamento de Contabilidade informando os créditos estornados pelo pelo Banco do Brasil;
VI - estabelecer contatos com outras unidades administrativas visando a dinamização dos trabalhos;
VII - atender público interno e externo;
VIII - propor medidas administrativas, conforme o caso, quando do descumprimento das normas gerais e específicas;
IX - despachar regularmente com o Diretor do Departamento;
X - receber da EMPREL todos os extratos de pagamento dos servidores da ativa, inativos, pensionistas, beneficiários e estagiários, e relação de assinaturas para distribuição;
XI - controlar todo o acervo patrimonial da Divisão;
XII - cumprir e fazer cumprir este Regimento,
Subseção V
Da Divisão de Obrigações Sociais - DIOS
Art. 64. Compete à Divisão de Obrigações Sociais:
I - prestar assessoramento direto ao Diretor do Departamento em assuntos específicos relativos à área de obrigações sociais;
II - prestar informações sobre processos e documentos que envolvam as obrigações sociais dos servidores ativos e inativos;
III - elaborar relatórios sobre as atividades exercidas e/ou relatórios extras solicitados pelo Diretor;
IV - propor ao Diretor do Departamento modificações face à permanente necessidade de otimização dos serviços elaborados;
V - cadastrar as alterações de dados pessoais - PASEP e prestar informações sobre PIS / PASEP/FGTS;
VI - reunir, sistematicamente, os servidores a fim de avaliar o desempenho das atividades específicas e propor normas e tarefas a serem executadas para maximização do resultado dos serviços;
VII - supervisionar, sistematicamente, todos os registros, informações e pareceres emitidos pela unidade;
VIII - estabelecer contatos com outras unidades visando a dinamização dos trabalhos;
IX - propor medidas administrativas, conforme o caso, quando do descumprimento das normas gerais e específicas;
X - exercer atividades correlatas no seu campo de atuação;
XI - despachar regularmente com o Diretor do Departamento;
XII - receber da EMPREL listagens de cesta básica e vale transporte para distribuição, listagens de margem consignável de servidores ativos e inativos e listagens de consignações (conferências e fechamento);
XIV - cadastrar e controlar a distribuição de vales-transportes e cesta básica;
XV - controlar o sistema de consignação e averbar;
XVI - providenciar auxílio funerário em caso de falecimento do servidor, abrangendo preenchimento formulário IPSEP / SEGUROS.
XVII - atender público interno e externo;
XVIII - cumprir e fazer cumprir este Regimento;
Subseção VI
Do Serviço de Atendimento ao Servidor - SVAS
Art.65. Compete ao Serviço:
I - prestar assessoramento direto ao Diretor da Divisão;
II - elaborar relatórios sobre as atividades exercidas no serviço e/ou relatórios extras solicitados;
III - distribuir vales-transportes;
IV - prestar informações sobre PIS / PASEP;
V - atender público interno e externo, prestando informações sobre as atividades inerentes a área;
VI - controlar todo o acervo funcional do serviço;
VII - cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Seção IV
Do Departamento de Apoio Administrativo - DEAA
Art. 66. O Departamento de Apoio Administrativo é a Unidade responsável pela prestação de assistência administrativa e execução dos serviços de apoio administrativo à SDIRH.
Art. 67. Compete ao Departamento de Apoio Administrativo:
I - prestar assessoramento direto ao Diretor em assuntos específicos de comunicação e documentação;
II - prestar informações sobre o sistema PPCA - Plano Padrão de Comunicação Administrativa, às demais Secretarias;
III - elaborar relatórios sobre as atividades exercidas e/ou relatórios extras solicitados pelo Diretor da Diretoria;
IV - propor ao Diretor da Diretoria modificações para a otimização dos serviços elaborados;
V - desenvolver, conjuntamente com sua força de trabalho, todas as atividades;
VI - reunir, sistematicamente, os servidores, a fim de avaliar o desempenho das atividades específicas e propor normas e tarefas a serem executadas para maximização de resultados dos serviços;
VII - controlar todo o acervo patrimonial do Departamento;
VIII - estabelecer contatos com outras unidades, visando a dinamização dos trabalhos;
IX - propor medidas administrativas, conforme o caso, quando do descumprimento das normas gerais e específicas;
X - exercer atividades correlatas no seu campo de atuação;
XI - despachar regularmente com o Diretor da Diretoria;
XII - cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Subseção I
Da Divisão de Protocolo Geral - DIPG
Art. 68. Compete à Divisão de Protocolo Geral:
I - receber, protocolar, efetuar a triagem e distribuir a correspondência enviadas à PCR;
II - despachar regularmente com o Diretor do Departamento;
III - receber processos de funcionários e contribuintes;
IV - fornecer Comprovante de Entrada de Processos - CEP aos funcionários e/ou contribuintes,
V - remeter os processos aos setores competentes através de Guia de Processos - GP;
VI - expedir convites aos requerentes, referentes aos processos em exigência;
VII - informar aos funcionários e contribuintes as solicitações feitas através de processos, por terminal de computador;
VIII - manter o controle dos processos em andamento através dos relatórios semanais emitidos pela EMPREL, os quais são remetidos às diversas Secretarias da PCR;
IX - remeter malote e as correspondências recebidas aos mais diversos órgãos;
X - atender público interno e externo;
XI - controlar todo o acervo patrimonial da Divisão:
XII - cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Subseção II
Do Serviço de Biblioteca - SVB
Art. 69. Compete ao Serviço de Biblioteca:
I - receber jornais, cópias de portarias e seus anexos, Leis e Decretos;
II - colecionar jornais recebidos;
III - encadernar Diários Oficiais do Estado e Município, Portarias, Leis e Decretos;
IV - elaborar relatórios anuais das atividades realizadas;
V - desenvolver todas as atividades correlatas com a Biblioteca;
VI - atender público interno e externo;
VII - controlar todo o acervo patrimonial do Serviço;
VIII - despachar regularmente com o Diretor da Divisão;
IX - cumprir e fazer cumprir este Regimento
Subseção III
Da Divisão de Microfilmagem - DIM
Art. 70. Compete à Divisão de Microfilmagem:
I - microfilmar, guardar e conservar os microfilmes do acervo documental da PCR e órgãos indiretos;
II - desenvolver todas as atividades correlatas com Reprografia e Microfìlmagem;
III - reproduzir cópias;
IV - elaborar pequenas encadernações e serviços de guilhotinas;
V - supervisionar e distribuir compativelmente as tarefas dos seus subordinados;
VI - elaborar, supervisionar projetos e programas de microfilmagem;
VII - assinalar documentos legais exigidos por lei especifica;
VIII - prestar informações sobre assuntos relativos a microfilmagem;
IX - fazer levantamentos de documentos nos órgãos, quando solicitados;
X - elaborar relatórios de atividades, periodicamente, ou quando solicitados,
XI - requisitar e controlar a distribuição do material de expediente necessário ao desenvolvimento das atividades da unidade;
XII - cumprir cronograma de execução dos serviços de microfilmagem;
XIII - atender público interno e externo;
XIV - despachar regularmente com o Diretor do Departamento;
XV - controlar todo o acervo patrimonial da Divisão;
XVI - cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Subseção IV
Da Divisão de Arquivo Geral - DIAG
Art. 71. Compete à Divisão de Arquivo Geral:
I - selecionar, identificar, classificar, guardar e conservar o acervo documental da PCR;
II - zelar pela conservação e manutenção do acervo documental da PCR, fazendo com que ma publicações obedeçam as normas nacionais de divulgação de trabalhos técnicos;
III - desenvolver todas as atividades correlatas com o arquivo geral;
IV - arquivar petições de toda a PCR, codificadas e numeradas;
V - arquivar ofícios da Comissão Central de Inquérito, termos aditivos e outros;
VI - remeter documentos quando solicitados por CI / SP;
VII - registrar petições em fichas;
VIII - codificar e numerar fichas das petições;
IX - atender público interno;
X - providenciar anexação de petições;
XI - despachar regularmente com o Diretor do Departamento;
XII - controlar todo o acervo patrimonial da Divisão;
XIII - cumprir e fazer cumprir este Regimento.
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 72. Poderão ter exercício na PCR servidores efetivos ou contratados de órgão e entidades da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual e Municipal, postos à disposição, por prazo determinado, observado quantitativo de lotação de cada órgão da PCR.
Art. 73. A PCR poderá manter estudantes de nível superior, profissionalizante, ou técnicos de 2° grau, em regime de estágio, de acordo com as normas municipais que regem a matéria.
Art. 74. As Diretorias, os Departamentos, as Divisões e Serviços da Estrutura Organizacional da SDIRH serão dirigidos por Diretores e Chefes, nomeados pelo Prefeito, para o exercício de cargos comissionados e funções de confiança.
Art. 75. Os casos omissos no presente Regimento Interno serão resolvidos pelo Secretário de Desenvolvimento Institucional e de Recursos Humanos.
Art. 76. O Presente Regimento Interno entrará em vigor a partir desta data.
Art. 77. Revogam-se as disposições em contrário.